STF Estabelece Regras Iguais para Diferentes Categorias Profissionais
Decisão estabelece critérios iguais para trabalhadoras da iniciativa privada, servidoras públicas federais e militares. Novas regras também valem para licenças em andamento, mas não alcançam afastamentos já encerrados.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu uniformizar as regras da licença-maternidade no Brasil, garantindo às mães biológicas e adotantes o mesmo período de afastamento, independentemente do vínculo profissional. A medida busca assegurar condições iguais para o cuidado dos filhos e fortalecer a proteção à maternidade e à infância.
Com o entendimento firmado pelo Plenário em 23 de setembro de 2026, o benefício passa a contemplar 120 dias de licença-maternidade, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, conforme as condições previstas para a extensão do afastamento.
A decisão também estabelece critérios para o início da licença e determina que as novas regras sejam aplicadas aos afastamentos futuros e àqueles que ainda estavam em andamento na data da conclusão do julgamento.
O julgamento reconheceu que não deve haver diferenças nos direitos à licença-maternidade em razão do regime de trabalho da mãe.
A decisão abrange trabalhadoras contratadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), servidoras públicas federais e militares. Também contempla mães biológicas e adotantes, que passam a contar com critérios uniformes para o afastamento.
O entendimento foi firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A ação questionava diferenças existentes entre as normas que regulamentavam o benefício para cada categoria profissional, especialmente nos casos de adoção.
Ao analisar o processo, os ministros consideraram que a proteção à maternidade e à criança não pode depender exclusivamente do vínculo profissional da beneficiária.
Como Ficam os Prazos da Licença-Maternidade após a Decisão
Com a uniformização das regras, o período de afastamento passa a seguir os mesmos critérios para mães biológicas e adotantes, independentemente da categoria profissional.
A licença-maternidade terá duração de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, conforme as condições aplicáveis ao benefício.
O início do afastamento poderá ocorrer a partir de diferentes marcos, de acordo com a situação da mãe e da criança:
No nono mês de gestação, nos casos previstos para o afastamento antes do parto;
Na data do parto, quando o nascimento ocorrer antes do início da licença;
Após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, considerando a data que ocorrer por último;
Na data da adoção ou da obtenção da guarda judicial para fins de adoção, nos casos correspondentes.
A definição desses critérios busca assegurar que o período de convivência e cuidado com a criança seja protegido, inclusive em situações que envolvam internação hospitalar.
Por Que o STF Decidiu Unificar a Licença-Maternidade?
A ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República apontou diferenças entre as normas que regulamentavam a licença-maternidade para trabalhadoras de diferentes categorias.
Antes do julgamento, os períodos de afastamento e as condições para a concessão do benefício variavam conforme o vínculo profissional e a situação familiar.
Diferenças nas Regras Anteriores
Na iniciativa privada, a CLT já previa licença de 120 dias para mães biológicas e adotantes. A prorrogação por mais 60 dias estava vinculada à participação da empresa no Programa Empresa Cidadã.
No serviço público federal, as regras para adoção estabeleciam períodos distintos conforme a idade da criança. Já no Ministério Público da União, a legislação previa um afastamento menor para determinadas situações de adoção.
Nas Forças Armadas, havia previsão de licença-maternidade para mães biológicas, mas não existia uma regulamentação equivalente para mães adotantes.
Com o julgamento, o STF considerou inconstitucionais as diferenças que estabeleciam tratamento desigual entre as beneficiárias.
Proteção à Infância e ao Vínculo Familiar Orientou Julgamento
O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, teve seu entendimento acompanhado pelos demais integrantes do colegiado.
Durante o julgamento, os ministros destacaram que a licença-maternidade não representa apenas uma proteção à mulher durante o período posterior à gestação e ao parto. O benefício também está relacionado aos direitos da criança.
O ministro André Mendonça ressaltou que decisões anteriores do STF já vinham consolidando o entendimento de que mães biológicas e adotantes não devem receber tratamento discriminatório.
Segundo essa perspectiva, o período de afastamento permite que a criança tenha condições de desenvolver vínculos afetivos, receber cuidados e se adaptar ao ambiente familiar.
O ministro Nunes Marques também destacou que as necessidades de cuidado infantil não mudam em razão de a mãe ser empregada da iniciativa privada, servidora pública ou militar.
A decisão, portanto, considera que a proteção constitucional deve levar em conta as necessidades humanas e familiares, e não apenas a natureza do vínculo profissional.
Quem Será Beneficiado pela Decisão do STF?
A uniformização das regras alcança diferentes grupos de mães, incluindo:
Trabalhadoras com carteira assinada, contratadas pelo regime da CLT;
Servidoras públicas federais, submetidas às normas do serviço público;
Militares, conforme as regras aplicáveis à carreira;
Mães adotantes, independentemente das diferenças anteriormente previstas para cada categoria;
Mães com licença em andamento, desde que o afastamento ainda não tenha terminado na data definida pelo STF.
A decisão também reforça a necessidade de tratamento igualitário entre mães biológicas e adotantes, considerando a proteção da criança e a formação dos vínculos familiares.
Prorrogação da Licença e Compartilhamento Familiar
Outro ponto abordado durante o julgamento foi a possibilidade de compartilhamento do período de licença entre integrantes do núcleo familiar.
O Plenário entendeu que cabe ao Poder Legislativo estabelecer se o período de afastamento poderá ser repartido entre os responsáveis pela criança e definir como essa divisão deverá ocorrer.
Dessa forma, o julgamento não estabeleceu, por si só, uma nova regra de compartilhamento da licença. A definição dependerá de regulamentação legislativa.
Quando a Decisão Começa a Valer?
O STF definiu que os efeitos da decisão começam em 23 de setembro de 2026, data da conclusão do julgamento.
A medida também alcança licenças que estavam em andamento naquele momento, permitindo que as beneficiárias tenham acesso às novas condições de afastamento.
Por outro lado, o Tribunal estabeleceu que a decisão não modifica licenças que já haviam terminado antes da data definida.
A medida busca proteger mães e crianças que ainda estavam no período de licença e poderiam enfrentar dificuldades para obter a prorrogação do benefício.
Decisão Amplia a Proteção à Maternidade e à Infância
A decisão do Supremo Tribunal Federal representa uma mudança importante na forma como a licença-maternidade é regulamentada no país.
Ao estabelecer critérios uniformes para mães biológicas e adotantes, o Tribunal reconhece que o cuidado com a criança e a construção dos vínculos familiares não devem depender da categoria profissional da mãe.
A aplicação das novas regras também exige atenção das trabalhadoras, dos empregadores e dos órgãos públicos, especialmente nos casos de licenças que ainda estavam em andamento na data do julgamento.
E você, o que pensa sobre a uniformização da licença-maternidade? Acredita que a medida pode contribuir para ampliar a proteção às famílias brasileiras? Compartilhe sua opinião nos comentários e envie esta matéria para quem precisa conhecer os novos critérios.
Qual é a duração da licença-maternidade após a decisão do STF?
A licença-maternidade passa a seguir o período de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, conforme as condições aplicáveis ao benefício.
A decisão vale para mães adotantes?
Sim. O entendimento assegura critérios uniformes para mães biológicas e adotantes, independentemente do vínculo profissional.
Servidoras públicas e militares também têm direito às novas regras?
Sim. A decisão abrange trabalhadoras da iniciativa privada, servidoras públicas federais e militares.
Quando começa a contar a licença-maternidade?
O início pode ocorrer no nono mês de gestação, no parto, após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, considerando a data que ocorrer por último, ou na adoção ou obtenção da guarda para fins de adoção, conforme o caso.
A decisão vale para quem já está de licença?
Sim. As novas regras alcançam licenças que estavam em andamento em 23 de setembro de 2026, data da conclusão do julgamento.
Quem já encerrou a licença pode solicitar a aplicação da decisão?
A decisão do STF não alcança licenças que já haviam sido encerradas antes da data definida pelo Tribunal.
A licença-maternidade poderá ser dividida entre os responsáveis pela criança?
O STF entendeu que cabe ao Legislativo definir se o período poderá ser compartilhado e estabelecer as condições para essa divisão.




















