ECONOMIA

STF decide que Aleac não pode julgar próprias contas e passa competência ao TCE


O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial da União (DOU) que considerou o dispositivo da Constituição do Acre que confere à Assembleia Legislativa (Aleac) a tarefa de julgar as contas do Poder Legislativo como inconstitucional.

O comunicado foi resultado de uma sessão virtual finalizada no dia 8 de março. Segundo a Corte Suprema, o julgamento é competência do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e somente as contas do governador podem ser julgadas na Aleac.

De acordo com a relatora, ministra Cármen Lúcia, seguido à unanimidade, o modelo federal de fiscalização do Tribunal de Contas é de reprodução obrigatória pelos Estados. O dispositivo da Constituição estadual foi questionado no STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6984, ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra o inciso IV do artigo 44 da Constituição do Acre.

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André Diogo