TECNOLOGIA

INFRAESTRUTURA: Sancionada Lei que Cria Incentivos Fiscais para Instalação de Data Centers no Brasil


Redata Prevê Suspensão de Tributos para Equipamentos e Estabelece Contrapartidas de Sustentabilidade, Investimento e Oferta de Serviços ao Mercado Brasileiro

A instalação de data centers no Brasil ganhou um novo incentivo com a sanção da Lei 15.504/2026. A norma cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), com benefícios fiscais destinados a empresas que investirem em estruturas para armazenamento, processamento e gestão de dados, incluindo aplicações de inteligência artificial.

Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (16), a lei prevê a suspensão de tributos como Imposto de Importação, PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para determinadas aquisições relacionadas aos empreendimentos.

A medida busca estimular investimentos em infraestrutura digital e inteligência artificial no país. Segundo a Agência Senado, atualmente cerca de 60% dos dados produzidos por brasileiros estão armazenados no exterior.


Redata Cria Incentivo para Novos Data Centers

O Redata foi criado para reduzir a carga tributária incidente sobre equipamentos utilizados na implantação e operação dos centros de processamento de dados.

A suspensão dos tributos poderá ocorrer durante cinco anos para a compra de determinados equipamentos, tanto no mercado nacional quanto no exterior, desde que sejam atendidas as condições estabelecidas pela legislação.

No caso do Imposto de Importação, o benefício será destinado a produtos que não tenham equivalente produzido no Brasil.

Após o cumprimento das obrigações previstas na lei e a conclusão das operações, a suspensão poderá ser convertida em isenção definitiva.


Quais Tributos Poderão Ser Suspensos?

Entre os impostos e contribuições abrangidos pelo regime estão:

  • Imposto de Importação;
  • PIS/Cofins;
  • PIS/Cofins-Importação;
  • IPI.

O benefício também poderá alcançar empresas fornecedoras dos equipamentos, desde que os produtos sejam utilizados na fabricação dos computadores destinados aos data centers contemplados pelo regime.

A legislação também estabelece uma regra específica para a Zona Franca de Manaus. Determinados produtos que tenham fabricação na região e sejam definidos pelo Poder Executivo ficarão fora da suspensão do IPI, preservando benefícios já existentes.


Data Centers Deverão Cumprir Contrapartidas

A adesão ao Redata não será automática. As empresas precisarão ser habilitadas pelo Ministério da Fazenda e cumprir uma série de compromissos.

Entre as exigências estão:

  • destinar pelo menos 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenamento e tratamento de dados ao mercado brasileiro;
  • utilizar energia elétrica de fontes renováveis ou de baixa emissão;
  • cumprir critérios de sustentabilidade;
  • apresentar índice de eficiência hídrica para resfriamento de até 0,05 litro de água por kWh, medido anualmente;
  • investir no país o equivalente a 2% do valor dos produtos adquiridos no mercado interno ou importados com o benefício fiscal.

As instalações também deverão publicar relatórios de sustentabilidade contendo informações sobre consumo de água, fontes de energia e outros indicadores ambientais.


Computação em Nuvem e Inteligência Artificial estão entre os Focos

A legislação contempla diferentes tipos de serviços e operações de processamento de dados.

Entre as atividades que poderão ser enquadradas estão:

  • computação em nuvem;
  • processamento de alto desempenho;
  • treinamento de modelos de inteligência artificial;
  • inferência de modelos de IA, utilizada para gerar respostas e executar tarefas a partir de modelos já treinados;
  • armazenamento e gestão de dados e aplicações digitais.

A medida também permite que parte do processamento destinado ao mercado brasileiro seja direcionada a instituições de ciência e tecnologia ou ao poder público, inclusive para iniciativas relacionadas ao desenvolvimento de políticas públicas e apoio a startups.


Incentivos Maiores para Norte, Nordeste e Centro-Oeste

A lei estabelece condições diferenciadas para empreendimentos instalados em determinadas regiões.

Empresas que se instalarem no Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, ou em áreas abrangidas por agências de desenvolvimento regional, poderão reduzir algumas das contrapartidas.

Nesses casos, a exigência de direcionamento de processamento ao mercado brasileiro poderá cair de 10% para 8%, enquanto o compromisso de investimento poderá ser reduzido de 2% para 1,6%.

A legislação também determina que pelo menos 40% dos investimentos em projetos e programas de incentivo à economia digital sejam destinados a essas regiões.


Governo Estima Bilhões em Incentivos Fiscais

De acordo com a estimativa apresentada pelo governo, os benefícios tributários relacionados ao Redata deverão representar aproximadamente R$ 5,2 bilhões em 2026.

A previsão é de redução desse valor para cerca de R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.

O programa havia sido inicialmente incluído pelo governo na Medida Provisória 1.318/2025. Como a medida não foi votada pelo Congresso e perdeu a validade, a proposta dos incentivos foi reapresentada posteriormente no projeto que deu origem à nova lei.


Empresas Poderão Perder Benefícios em Caso de Descumprimento

A legislação prevê mecanismos de controle para empresas que não cumprirem as condições estabelecidas.

Quando houver descumprimento das obrigações, com exceção da regra relacionada ao direcionamento de processamento para o mercado brasileiro, a empresa poderá ser obrigada a recolher os tributos que haviam sido suspensos, acrescidos de juros e multa de mora.

Para o compromisso de oferecer 10% do processamento ao mercado brasileiro, a punição inicialmente prevista é a suspensão dos benefícios em novas compras de equipamentos.

Se a situação não for regularizada em até 180 dias após a notificação, a suspensão poderá ser convertida automaticamente em cancelamento da habilitação no Redata.


Benefícios Serão Acompanhados pelo Governo

A execução do programa será acompanhada e avaliada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e pelo Ministério da Fazenda.

A expectativa é que o regime contribua para ampliar a infraestrutura nacional de processamento de dados e criar condições para investimentos em áreas como computação em nuvem e inteligência artificial.

Com a nova legislação, o Brasil passa a contar com um regime específico de incentivos para data centers, mas as empresas interessadas precisarão cumprir exigências relacionadas a energia, água, investimentos, sustentabilidade e oferta de serviços ao mercado interno.


O Que Muda com a Nova Lei?

Na prática, a Lei 15.504/2026 estabelece um modelo em que benefícios tributários são vinculados a contrapartidas.

Para as empresas, o regime reduz determinados custos tributários relacionados à aquisição de equipamentos. Para o governo, a concessão dos incentivos fica condicionada a compromissos que incluem investimentos no país, utilização de fontes de energia de menor emissão e atendimento de parte da demanda brasileira por processamento de dados.

O resultado esperado é ampliar a capacidade nacional de infraestrutura digital e fortalecer o ecossistema relacionado à inteligência artificial e à economia de dados.

A sanção da Lei 15.504/2026 cria um novo marco de incentivos para a instalação e expansão de data centers no Brasil. Por meio do Redata, empresas poderão ter acesso à suspensão de determinados tributos na aquisição de equipamentos, desde que cumpram contrapartidas relacionadas a investimentos, sustentabilidade, eficiência hídrica, energia e atendimento ao mercado brasileiro.

A legislação também estabelece condições diferenciadas para empreendimentos instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e prevê mecanismos de fiscalização e punição para empresas que deixarem de cumprir as obrigações assumidas.

Com a medida, o governo busca ampliar a infraestrutura nacional de processamento e armazenamento de dados e estimular investimentos em áreas estratégicas, como computação em nuvem e inteligência artificial.

O que você acha da nova medida? A criação de incentivos para data centers pode mudar o cenário da infraestrutura digital brasileira nos próximos anos. Para você, quais devem ser os principais impactos da medida sobre a tecnologia, a inteligência artificial e a economia do país?


O que é o Redata?

O Redata é o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, criado pela Lei 15.504/2026 para estimular investimentos em centros de processamento de dados no Brasil.

Quais impostos têm suspensão prevista pelo programa?

A legislação prevê suspensão do Imposto de Importação, PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e IPI para determinadas aquisições relacionadas aos data centers enquadrados no regime.

Por quanto tempo os tributos podem ficar suspensos?

A lei prevê suspensão dos tributos por cinco anos para determinadas compras de equipamentos, observadas as condições estabelecidas no programa.

Qualquer data center poderá receber os benefícios?

Não. A empresa precisará ser habilitada pelo Ministério da Fazenda e cumprir as exigências previstas na legislação, incluindo compromissos de investimento, sustentabilidade, energia e fornecimento de serviços ao mercado brasileiro.

Qual é a contrapartida de atendimento ao mercado brasileiro?

Os empreendimentos beneficiados deverão direcionar pelo menos 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenamento e tratamento de dados ao mercado interno. Para determinadas regiões, como Norte, Nordeste e Centro-Oeste, a exigência poderá ser reduzida para 8%.

Que tipo de energia os data centers deverão utilizar?

As empresas deverão atender à demanda contratual de energia elétrica por meio de contratos de suprimento ou autoprodução a partir de fontes limpas ou renováveis, conforme as condições previstas na legislação.

Há exigência relacionada ao consumo de água?

Sim. A lei estabelece que os empreendimentos apresentem Índice de Eficiência Hídrica para o resfriamento dos equipamentos igual ou inferior a 0,05 litro de água por kWh, medido anualmente.

Quanto as empresas deverão investir no Brasil?

A regra geral estabelece investimento equivalente a 2% do valor dos produtos comprados no mercado interno ou importados com o benefício fiscal. Para determinados empreendimentos instalados nas regiões contempladas pela regra regional, esse percentual poderá cair para 1,6%.

O que acontece se a empresa descumprir as regras?

Dependendo da obrigação descumprida, a empresa poderá ter de recolher os tributos suspensos, acrescidos de juros e multa. No caso do fornecimento mínimo ao mercado brasileiro, o benefício poderá ser suspenso e, se a irregularidade não for corrigida em até 180 dias após a notificação, a habilitação poderá ser cancelada.

Quem vai fiscalizar e avaliar os benefícios do Redata?

O acompanhamento e a avaliação dos benefícios fiscais serão realizados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e pelo Ministério da Fazenda.

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Ana Cristina - Redatora