O procurador-geral da República, Augusto Aras, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para uma ação direta de inconstitucionalidade contra uma norma no Acre que dá ao presidente da Assembleia Legislativa (Aleac) e do Tribunal de Justiça (TJAC) o direito de sucessão aos cargos de governador e vice em caso de vacância definitiva dos dois.
Além do Acre, outros cinco estados possuem normas semelhantes e também devem ser contestadas, são eles: Mato Grosso do Sul, Pará, Rio Grande do Sul e São Paulo.
Aras quer alterar o parágrafo único do artigo 72 da Constituição do Estado do Acre, que diz: “ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período governamental, serão chamados ao exercício do cargo o Presidente da Assembleia Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça, sucessivamente”.
De acordo com o PGR, a lei descumpre dispositivos da Constituição Federal que impõem a realização de eleições como requisito indispensável para investidura no mandato de chefe do Poder Executivo estadual.
Aras explica que, no caso de vacância definitiva dos cargos de presidente e de vice-presidente da República, a Constituição exige expressamente a realização de novas eleições, “a fim de que os candidatos que vierem a ser eleitos cumpram o restante do mandato presidencial dos antecessores”.
Caso a vacância ocorra nos dois primeiros anos do mandato, a norma constitucional determina que deverão ser realizadas eleições diretas 90 dias após a abertura da última vaga. E se a vacância ocorrer nos últimos dois anos do mandato, a Constituição obriga a realização de eleições indiretas, pelo Congresso Nacional, 30 dias após a desocupação da última vaga.




















