O juiz eleitoral Lois Carlos Arruda, da 1ª Zona Eleitoral, indeferiu uma representação da chapa de Tião Bocalom (Progressistas), Produzir Para Empregar, contra a prefeita Socorro Neri (PSB), que foi acusada de usar a máquina pública para se beneficiar politicamente no caso do feirante Edi Carlos Aquino, que teve sua banca danificada por fiscais da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Econômico (Safra), ao tomar conhecimento do caso, Socorro Neri o visitou pessoalmente e ressarciu o prejuízo.
O juiz considerou que não houve atuação política por parte de Socorro Neri, ela como prefeita, apenas “providenciou o ressarcimento de um bem de um cidadão que foi destruído de forma indevida, sendo este fato público e notório” e, em uma análise mais aprofundada, Socorro Neri agiu de forma correta e dentro da lei.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) também se manifestou sobre o assunto e declarou:
“Não se apresenta ocorrência de utilização do maquinário público com a finalidade de promoção pessoal de campanha, mas, um acompanhamento feito pela referida Prefeita, com intuito de repor as consequência da suposta equivocada atividade fiscalizatória, e que, embora candidata, deve continuar exercendo suas atividades rotineiras, como é o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, em seu acórdão, em razão a outra conduta também vedada”. Isto posto, este Órgão Ministerial vem perante Vossa Excelência manifesta-se pela improcedência integral do pedido, por lhe faltar fundamentos jurídicos e prova robusta do fato alegado.”




















