Juiz autoriza retomada de vacinação para profissionais da segurança no Acre


O juiz da 2º Vara Federal Herley da Luz Brasil determinou que a vacinação dos agentes de segurança e salvamento no Acre siga o determinado pelo Ministério da Saúde por meio da Nota Técnica 297/2021, que estabeleceu regras para determinar qual a prioridade deste grupo.

A decisão foi tomada após civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) e Defensoria Pública Estadual do Acre (DPE/AC).

Para vacinar profissionais da Segurança Pública, o Estado e a União deverão divulgar previamente a relação com todos os servidores que trabalham efetivamente na linha de frente do combate à Covid-19, e estão aptos à prioridade no Plano de Vacinação Estadual. A lista deve conter os nomes de cada servidor, o órgão e o setor que se encontram lotados, bem como as atividades específicas desempenhadas.

Além disso, eles devem comprovar e divulgar que a vacinação dos profissionais da segurança pública está sendo efetivada com as doses direcionadas exclusivamente a esse segmento, de forma a garantir que doses de outros grupos prioritários não estão sendo desviadas.

A Justiça também ordenou que seja suspensa, imediatamente, a vacinação de trabalhadores (servidores, comissionados e terceirizados) que não se enquadrem nessas exigências, a exemplo de trabalhadores em home office ou em cargos administrativos e internos, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal na condição de ‘fura-fila’.

A decisão também proíbe o redirecionamento de vacinas de outros grupos prioritários aos das forças citadas para uso nesse contingente, salvo justificação e combinação prévia com os autores da ação, MPF, MPAC, DPU e DPE/AC.

Quem pode ser vacinado

A Nota Técnica n. 297/2021 elenca dentre as forças de segurança os trabalhadores envolvidos no atendimento e/ou transporte de pacientes, os trabalhadores envolvidos em resgates e atendimento pré-hospitalar, envolvidos diretamente nas ações de vacinação contra a covid-19 e os que trabalham diretamente nas ações de vigilância das medidas de distanciamento social.

Para cumprir o determinado pelo MS e possibilitar o controle social e dos órgãos de fiscalização, deverá ser elaborada lista com nome completo, CPF, matrícula funcional, unidade de lotação e atividade desempenhada durante o período de pandemia, bem como relatório de ações de vigilância das medidas de distanciamento social desempenhadas durante o período de pandemia.

Leia a decisão clicando aqui.

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André Diogo