O Governo do Acre publicou em edição no Diário Oficial (DOE) desta segunda-feira (29) que para entrar e permanecer em alguma repartição pública, o cidadão deve comprovar que foi vacinado contra a Covid-19.
Os servidores que trabalham em setores públicos também devem comprovar o ciclo de vacinação.
O decreto isenta apenas pessoas que por razões médicas declaradas em atestado médico não puderam se vacinar. Ainda assim, para esses são necessários a apresentação do teste RT-PCR realizado nas últimas 48 horas ou um resultado de teste rápido realizado nas últimas 24 horas.
A lei também estabelece que mesmo comprovando que está vacinado, ainda será necessária a adoção de medidas de segurança como uso de máscara e álcool em gel.




















