FISCALIZAÇÃO

Ex-prefeita de Tarauacá é multada por irregularidades em almoxarifado de medicamentos


O Tribunal de Contas do Estado (TCE-AC) aplicou uma multa de R$ 6,2 mil à ex-prefeita  de Tarauacá, Marilete Vitorino. A penalidade é decorrente de irregularidades no almoxarifado de medicamentos da cidade durante o mandato da ex-prefeita. A decisão do TCE faz referência a uma inspeção e a recomendações emitidas pelo órgão entre 2019 e 2020, que não foram acatadas por Marilete.

Entre as irregularidades apontadas estão:

  • Emissão de Procedimento Operacional Padrão (POP) sem identificação do responsável pelo almoxarifado.
  • Falta de comprovação da nomeação do responsável pelo almoxarifado.
  • Ausência de Inventário de Medicamentos e Insumos Hospitalares e Odontológicos.
  • Notas fiscais desprovidas de informações sobre número do lote e data de vencimento.
  • Falta de apresentação do Decreto/Portaria ou outro documento que comprove a nomeação do responsável pelo almoxarifado.
  • POP datado de 02/01/2020, no qual não é possível identificar o responsável pela elaboração nem há comprovação de publicação na Imprensa Oficial.
  • Não realização de Inventário de Medicamentos e Insumos Hospitalares e Odontológicos em 2019, em desacordo com as diretrizes da Anvisa.
  • Ausência de atesto nas Notas Fiscais.
  • Falta de informações sobre o número do lote e a data de vencimento dos medicamentos nas Notas Fiscais.

Marilete Vitorino exerceu a função de prefeita de Tarauacá entre 2017 e 2020, além de ter sido a primeira mulher a presidir a Associação dos Municípios do Acre (Amac).

A decisão do TCE também determina que ela seja notificada sobre a obrigação de comprovar o pagamento da multa aos cofres públicos, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do TCE.

No que diz respeito às investigações sobre os procedimentos no almoxarifado de medicamentos do município, o TCE recomenda à atual prefeita, Maria Lucinéia, a designação de um responsável para supervisionar e gerenciar o local.

A prefeitura é ainda instada a implementar um sistema informatizado de gerenciamento de estoques de medicamentos e a cumprir a legislação vigente relacionada ao armazenamento, distribuição e dispensação de medicamentos, a fim de garantir uma gestão eficaz do estoque de produtos farmacêuticos da Assistência Farmacêutica Municipal.

A administração atual possui um prazo de 90 dias para comunicar ao TCE as medidas adotadas. Até o momento, não foi possível contatar a prefeita em exercício.

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André Diogo