A Justiça do Trabalho em Rio Branco, concedeu uma liminar determinando a reintegração de um colaborador que havia solicitado demissão enquanto enfrentava uma grave depressão.
A sentença, proferida pelo juiz Fábio Lucas Telles de Menezes Andrade Sandim, considerou que o empregado, devido ao seu estado de saúde, não estava em condições de tomar uma decisão consciente.
O trabalhador, que atuava em uma empresa de assistência técnica e extensão rural na capital acreana, recebeu o diagnóstico de depressão grave enquanto estava em tratamento. Durante esse período, ele decidiu pedir a dispensa do seu trabalho.
No entanto, após mostrar uma melhora significativa em seu quadro, ele optou por buscar a reintegração por meio de uma ação legal, argumentando que sua capacidade de decisão estava comprometida quando solicitou a demissão.
A decisão do juiz foi baseada em um laudo médico detalhado, que descrevia o quadro depressivo grave do ex-colaborador, incluindo dificuldades de comunicação, tendência ao isolamento social, falta de motivação profissional e sentimentos de inutilidade, sintomas característicos da depressão.
O magistrado ressaltou que, devido à saúde mental do trabalhador, sua demissão não poderia ser considerada válida, em conformidade com o artigo 166 do Código Civil.
Como resultado da nulidade da demissão, o juiz determinou a reintegração do homem ao emprego, além do pagamento de salários e outros benefícios devidos a partir do dia seguinte à sua demissão até o momento de seu retorno ao trabalho. Dessa forma, seus direitos serão preservados durante sua jornada de recuperação.
A decisão foi publicada no final de setembro deste ano, conhecido como o “mês amarelo”, período dedicado à prevenção ao suicídio.




















