Foi publicada nesta sexta-feira (30) uma portaria do Ministério da Fazenda que cria novas regras para compras internacionais pela internet. O documento isenta do Imposto de Importação as encomendas de até US$ 50 feitas por pessoa física, a partir de 1º de agosto.

Porém, para que a empresa possa realizar a venda com imposto zero, será necessário inscrição no sistema Remessa Conforme, da Receita Federal,
e que realize o recolhimento do tributo estadual incidente sobre a importação.
Segundo o Ministério da Fazenda, o prazo para que a medida comece a valer foi necessário para que as empresas de comércio eletrônico pudessem se adaptar ao novo programa de tratamento aduaneiro.
A medida vale para compras transportadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), empresas de correspondência internacional, ou empresas de encomenda aérea internacional.




















