ELEIÇÕES 2022

Coligação entra com recurso contra pedido de impugnação e Mailza segue campanha em normalidade


O governador Gladson Cameli (Progressistas) tenta impedir aquilo que seria um terceiro desgaste quando a escolha de seu vice para as eleições de outubro.

Após Marcia Bittar (PL) ter sido inviabilizada pelo eleitorado, Alan Rick (União Brasil) ter sido impedido devido a candidatura de Marcio Bittar (União Brasil), agora o Ministério Público Eleitoral entrou com pedido de impugnação da candidatura de Mailza Gomes (Progressistas) por uma suposta inegibilidade.

No pedido, o procurador Fernando Piazenski alega que existe contra Mailza uma condenação por improbidade administrativa do período em que atuou como secretária Municipal de Assistência Social em Senador Guiomard. Segundo o procurador, tal condenação teria suspendido seus direitos políticos, o que em tese impediria uma candidatura da senadora.

No entanto, em resposta, a Coligação Avançar Para Fazer Mais, que dá suporte à chapa informou por meio de nota que “todas as ações legais que comprovem a situação de plena elegibilidade da senadora e candidata a vice-governadora Mailza, estão sendo executados de forma firme e célere”.

Leia a nota, na íntegra:

“A Coligação Avançar Para Fazer Mais, diante das informações veiculadas recentemente pela imprensa, vem a público esclarecer que:

a. Todas as ações legais que comprovem a situação de plena elegibilidade da senadora e candidata a vice-governadora Mailza, estão sendo executados de forma firme e célere;

b. Pela merecedora confiança na Justiça Eleitoral, todos os candidatos, membros e militantes da Coligação estão convictos que todas as questões serão sanadas com a maior agilidade possível;

c. Diante da esperança e do apelo popular a campanha segue na sua normalidade tendo a candidata a vice-governadora Mailza como fundamental força da necessária representatividade feminina na política para a construção de um Acre e de um Brasil melhor.

Coligação Avançar Para Fazer Mais”

Post navigation

Avatar de André Diogo

André Diogo