Um dos assuntos mais comentados da semana em Rio Branco é em relação a um projeto apresentado na Fundação de Cultura Garibaldi Brasil (FGB) intitulado ‘Papai Noel Gay’. Voltado para o público adulto, o musical gerou polêmica entre as autoridades locais com declaração do próprio prefeito Tião Bocalom (Progressistas) de que pediria veto ao projeto.
O caso gerou revolta e levou a Defensoria Pública da União (DPU) no último domingo (5) a emitir um documento recomendando ao prefeito que que se abstenha de disseminar fake news e discurso de ódio, por meio de “manifestações públicas de intolerância”.
Na segunda-feira (6), o Ministério Público Federal (MPF) através do procurador regional dos Direitos do Cidadão Lucas Costa Almeida Dias requisitou informações da FGB sobre o pedido de veto. Esta deverá encaminhar cópia do projeto “Papai Noel Gay” e prestar informações sobre o pedido realizado pelo prefeito, bem como por outras autoridades públicas.
A notícia ganhou repercussão nacional ao ser publicada pelo jornal O Globo, um dos mais importantes do país, que apesar de ter se equivocado no valor do espetáculo, afirmando que teria orçamento de R$ 150 mil e não de R$ 15 mil, como é o real valor, destacou:
“O GLOBO não conseguiu contato com o prefeito Tião Bocalom, mas, além de o chefe do executivo municipal ter pedido pessoalmente o veto ao projeto, ele tem se manifestado publicamente contra a peça. Seus principais argumentos são de que crianças não poderiam ter acesso a este tipo de assunto, apesar de o musical ser feito exclusivamente para o público adulto.”
Outro veículo de comunicação de nível nacional que repercutiu o caso foi o blog do UOL, Observatório G, voltado para o público LGBT+, que destacou:
“No dia 26 de novembro, a Fundação de Cultura, Esporte e Lazer Garibaldi Brasil (FGB) aprovou um projeto musical voltado para o público LGBTQIA+, feito por um “Papai Noel Gay”. Entretanto, a Prefeitura Municipal de Rio Branco afirmou que o projeto não seria aprovado”.
Após a coleta de informações, o MPF estudará as medidas cabíveis para o caso, já que, em tese, a conduta homotransfóbica implica em censura prévia, podendo, também, configurar crime e ato de improbidade administrativa.




















