ELEIÇÕES 2026

REGRAS: Veja o Que Pode e o Que é Proibido na Propaganda Eleitoral de Acordo com a Justiça


Internet, Inteligência Artificial, Redes Sociais, Panfletos, Carreatas e Outras Formas de Campanha eguem Regras Específicas da Justiça Eleitoral

Com a aproximação das Eleições 2026, candidatos, partidos, federações e eleitores precisam estar atentos às normas que regulamentam a propaganda eleitoral. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), a campanha pode utilizar diferentes formatos, mas deve respeitar regras específicas para evitar irregularidades.

O TRE-AC disponibilizou a cartilha “Propaganda Eleitoral – O que pode e o que não pode”, elaborada com base na Resolução TSE nº 23.610/2019. O documento reúne orientações sobre propaganda na internet, redes sociais, inteligência artificial (IA), materiais impressos, imprensa, rádio, televisão, atos de rua e condutas no dia da votação.

As Eleições 2026 estão marcadas para 4 de outubro, com eventual segundo turno em 25 de outubro. No Acre, os eleitores escolherão presidente da República, governador, senador, deputados federais e deputados estaduais.


Propaganda Eleitoral na Internet

A propaganda eleitoral na internet pode ser realizada a partir de 16 de agosto, segundo as regras apresentadas na cartilha, em sites de candidatos, partidos, federações ou coligações.

Os endereços eletrônicos utilizados devem ser comunicados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedor estabelecido no país.

Também são permitidas ações de campanha em:

  • blogs;
  • redes sociais;
  • aplicativos de mensagens;
  • páginas e canais próprios de candidatos e partidos.

O envio de mensagens eleitorais é permitido, desde que direcionado a contatos cadastrados gratuitamente pelo candidato ou partido. Deve haver ainda um mecanismo gratuito e de fácil acesso para que o eleitor solicite o descadastramento. O pedido deve ser atendido em até 48 horas.


O Que é Proibido na Internet?

A legislação proíbe propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, incluindo empresas, organizações não governamentais e igrejas. Também não é permitida a utilização de sites oficiais e páginas de órgãos públicos para propaganda eleitoral.

Outra restrição envolve bancos de dados: não podem ser utilizados cadastros comerciais ou listas adquiridas de terceiros para o envio de mensagens de campanha.


Impulsionamento Pago Tem Regras Específicas

O impulsionamento pago de conteúdo eleitoral é permitido quando contratado por candidaturas, partidos, federações ou coligações, observadas as exigências da legislação.

O anúncio precisa identificar claramente o responsável, com CNPJ ou CPF, e apresentar a expressão “Propaganda Eleitoral”.

Eleitores e apoiadores, como pessoas físicas, não podem contratar impulsionamento para propaganda eleitoral.

Além disso, o conteúdo impulsionado deve ter como finalidade a promoção da própria candidatura. A utilização desse recurso para atacar adversários ou realizar propaganda negativa é vedada.


Como a Inteligência Artificial pode Ser Usada na Campanha?

A utilização de inteligência artificial nas Eleições 2026 é contemplada pela cartilha do TRE-AC.

A tecnologia pode ser empregada para criar ou editar peças de campanha, mas existe uma exigência importante: quando houver conteúdo fabricado ou manipulado por IA, a propaganda deve apresentar aviso explícito, visível e destacado sobre o uso da tecnologia.

A comunicação também deve informar qual tecnologia de inteligência artificial foi utilizada.

A regra busca garantir que o eleitor consiga identificar conteúdos produzidos ou modificados artificialmente durante a campanha.


Panfletos, Adesivos e Outros Materiais Impressos

A distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros materiais impressos é permitida durante a campanha.

Os materiais devem ser produzidos sob responsabilidade do partido, federação, coligação, candidata ou candidato e precisam apresentar informações como:

  • CNPJ ou CPF de quem confeccionou o material;
  • CNPJ ou CPF de quem contratou o serviço;
  • quantidade produzida.

Para candidaturas a cargos majoritários, a cartilha também prevê a disponibilização de folhetos e volantes em Braille, observando a proporção de eleitores com deficiência visual da respectiva circunscrição eleitoral.


Propaganda Eleitoral Paga em Jornais e Revistas

A propaganda eleitoral paga na imprensa escrita também é permitida dentro do período estabelecido pela legislação, até dois dias antes da eleição.

Há, porém, limites para a quantidade e o tamanho dos anúncios. Cada candidato pode publicar, no máximo, dez anúncios em um mesmo veículo, em datas diferentes.

O espaço também deve respeitar os seguintes limites:

  • até 1/8 de página de jornal padrão;
  • até 1/4 de página de revista ou tabloide.

O valor pago pela publicação precisa ser informado de maneira visível.


Rádio e Televisão Não Podem Veicular Propaganda Eleitoral Paga

No rádio e na televisão, a propaganda eleitoral paga é proibida.

Os candidatos, entretanto, podem participar do horário eleitoral gratuito, debates e entrevistas jornalísticas, desde que sejam observadas as regras eleitorais, inclusive as relacionadas à isonomia.

Segundo a cartilha, o horário eleitoral gratuito será exibido de 28 de agosto a 1º de outubro.

Em caso de segundo turno, a propaganda será transmitida entre 9 e 23 de outubro.


Caminhadas, Passeatas e Carreatas

Os atos de campanha em vias públicas também são regulamentados.

Caminhadas, passeatas e carreatas podem ocorrer até as 22h do dia anterior à eleição, inclusive com utilização de carro de som ou minitrio para divulgação de jingles e mensagens eleitorais.

Os trios elétricos, porém, não podem ser utilizados em caminhadas, passeatas e carreatas. Conforme a cartilha, eles são permitidos apenas para a sonorização de comícios.

Também é proibida qualquer propaganda que perturbe o sossego público, inclusive por meio do uso abusivo de instrumentos sonoros ou fogos de artifício.


Veja o Que É Proibido Durante a Campanha

Entre as principais condutas proibidas destacadas pelo TRE-AC estão:

Showmícios

Não são permitidos eventos de campanha com apresentação de artistas, remunerados ou não, para animar comícios ou reuniões eleitorais.

Outdoors

É proibida a utilização de outdoors, painéis eletrônicos ou estruturas que produzam efeito visual semelhante.

Telemarketing

Não podem ser realizadas ligações telefônicas ou mensagens de voz automatizadas com finalidade de propaganda eleitoral.

Disparo em Massa

É proibido enviar mensagens em massa sem o consentimento do destinatário ou mediante contratação de serviços em desacordo com as regras estabelecidas pelo provedor.

Assédio Eleitoral

A propaganda e o assédio eleitoral são proibidos em ambientes de trabalho, tanto públicos quanto privados.

Derramamento de Santinhos

É proibido espalhar grandes quantidades de materiais de campanha em ruas, calçadas e nas proximidades dos locais de votação.

Distribuição de Brindes

Candidatos e partidos não podem confeccionar, utilizar ou distribuir bens que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

Entre os exemplos estão:

  • camisetas;
  • bonés;
  • canetas;
  • chaveiros;
  • cestas básicas;
  • outros brindes ou bens semelhantes.

O Que Pode Ser Feito no Dia da Eleição?

No dia da votação, o eleitor pode manifestar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política.

Isso permite, por exemplo, o uso de:

  • bandeiras;
  • broches;
  • dísticos;
  • adesivos;
  • camisetas.

A manifestação, entretanto, não pode representar tentativa de convencer outros eleitores.

Conteúdos e aplicações que já tenham sido publicados na internet também podem permanecer disponíveis durante o período de votação.


O Que Não Pode no Dia da Votação?

Até o encerramento da votação, são proibidas manifestações coletivas e ruidosas com pessoas utilizando roupas padronizadas ou instrumentos de propaganda.

Também não são permitidos:

  • abordagem de eleitores;
  • aliciamento;
  • métodos de persuasão ou convencimento;
  • distribuição de camisetas;
  • manifestações coletivas destinadas à propaganda eleitoral.

A regra busca impedir que o eleitor seja pressionado ou abordado durante o exercício do direito de voto.


Como Denunciar Propaganda Eleitoral Irregular?

Casos de possível propaganda eleitoral irregular podem ser denunciados por meio do aplicativo Pardal, ferramenta disponibilizada pela Justiça Eleitoral.

Para facilitar a apuração, a cartilha recomenda que a denúncia apresente informações concretas, como:

  • local da ocorrência;
  • data;
  • horário;
  • fotografias;
  • links;
  • outros elementos que possam ajudar na verificação do fato.

O TRE-AC também alerta que denúncias caluniosas ou feitas em massa com a finalidade de prejudicar determinada candidatura podem resultar em responsabilização.


Cartilha Reúne Regras para as Eleições 2026

A cartilha “Propaganda Eleitoral – O que pode e o que não pode”, do TRE-AC, funciona como material de orientação para candidatos, partidos e eleitores durante o processo eleitoral.

O documento completo está disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral do Acre e reúne as normas aplicáveis aos diferentes formatos de propaganda.

Para candidatos e partidos, conhecer as regras é fundamental para reduzir o risco de irregularidades durante a campanha. Para os eleitores, as orientações ajudam a identificar situações que podem contrariar a legislação eleitoral e saber como comunicá-las à Justiça Eleitoral.

Confira a cartilha completa: Propaganda Eleitoral – O que pode e o que não pode


As regras da propaganda eleitoral nas Eleições 2026 abrangem desde as campanhas nas redes sociais e o uso de inteligência artificial até a distribuição de materiais impressos, realização de carreatas e manifestações no dia da votação.

Para candidatos e partidos, conhecer essas normas é essencial para evitar irregularidades e possíveis sanções. Para os eleitores, entender o que pode e o que não pode ajuda a reconhecer eventuais abusos e utilizar corretamente os canais de denúncia da Justiça Eleitoral.

Com a campanha eleitoral em andamento, a recomendação é consultar as normas oficiais antes de produzir, publicar ou compartilhar conteúdos relacionados às eleições.

Em caso de dúvida sobre uma possível irregularidade, o eleitor pode reunir informações como fotos, vídeos, links, data, horário e local e encaminhar a denúncia pelo aplicativo Pardal.


Você já conhecia as regras da propaganda eleitoral para as Eleições 2026?

Compartilhe esta matéria com familiares e amigos para que mais eleitores conheçam seus direitos e saibam identificar possíveis irregularidades durante a campanha.

Fique atento às próximas notícias sobre as Eleições 2026 e acompanhe as orientações da Justiça Eleitoral.


Quando começa a propaganda eleitoral na internet em 2026?

A propaganda eleitoral na internet pode ser realizada a partir de 16 de agosto de 2026, conforme as regras eleitorais apresentadas na cartilha do TRE-AC.

Pode fazer propaganda eleitoral nas redes sociais?

Sim. A propaganda eleitoral pode ser realizada em redes sociais, blogs e aplicativos de mensagens, desde que sejam respeitadas as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

É permitido usar inteligência artificial na campanha eleitoral?

Sim. A inteligência artificial pode ser utilizada para criar ou editar conteúdos de campanha, mas a propaganda deve informar de maneira explícita, visível e destacada que o material foi fabricado ou manipulado por IA e indicar a tecnologia utilizada.

Eleitor pode pagar para impulsionar propaganda de candidato?

Não. O impulsionamento pago de propaganda eleitoral não pode ser contratado por pessoas físicas, incluindo eleitores e apoiadores.

Pode fazer propaganda eleitoral em sites de empresas?

Não. A propaganda eleitoral é proibida em sites de pessoas jurídicas, além de portais oficiais e páginas de órgãos públicos.

É permitido enviar mensagens de campanha pelo WhatsApp?

O envio de mensagens eleitorais é permitido dentro das regras estabelecidas pela legislação. O contato deve ter sido cadastrado gratuitamente pelo candidato ou partido, e deve existir uma forma gratuita e fácil para o eleitor solicitar o descadastramento.

Pode fazer propaganda eleitoral paga na televisão e no rádio?

Não. A propaganda eleitoral paga é proibida no rádio e na televisão. Os candidatos podem participar do horário eleitoral gratuito, debates e entrevistas jornalísticas, respeitadas as regras eleitorais.

Pode distribuir santinhos durante a campanha?

A distribuição de materiais impressos, como santinhos, folhetos, adesivos e volantes, é permitida desde que o material cumpra as exigências legais. O derramamento de santinhos em ruas, calçadas e proximidades dos locais de votação é proibido.

Pode fazer carreata na véspera da eleição?

Sim. Caminhadas, passeatas e carreatas podem ser realizadas até as 22h do dia anterior à eleição, observadas as demais regras eleitorais.

Pode fazer showmício?

Não. A realização de showmícios, com apresentação de artistas para animar comícios ou reuniões de campanha, é proibida.

Pode usar camiseta de candidato no dia da eleição?

O eleitor pode manifestar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política, inclusive usando camiseta relacionada à sua escolha. O que não é permitido são manifestações coletivas, ruidosas ou ações destinadas a convencer outros eleitores.

Como denunciar propaganda eleitoral irregular?

Denúncias podem ser encaminhadas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. É recomendável fornecer informações como local, data, horário, fotos, vídeos e links que ajudem na apuração.

Onde consultar as regras oficiais da propaganda eleitoral?

As regras podem ser consultadas na legislação eleitoral e na cartilha “Propaganda Eleitoral – O que pode e o que não pode”, disponibilizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC).

Post navigation

Avatar de Ana Cristina - Redatora

Ana Cristina - Redatora