Produtores Ganham Até 2030 para Garantir Segurança Jurídica
A prorrogação do prazo para ratificação de registros de imóveis rurais na faixa de fronteira até 2030 é a nova vitória do setor agropecuário brasileiro. O Projeto de Lei 4497/2024, de autoria do deputado federal Tião Medeiros, foi aprovado no Congresso Nacional após intensa articulação do Sistema FAEP, em parceria com a CNA e outras federações do agro.
A medida chega em um momento crucial para milhares de produtores rurais que enfrentavam riscos de perder suas terras devido a entraves burocráticos. Antes da aprovação, o prazo para ratificação terminaria em outubro deste ano, conforme a Lei 13.178/2015. Agora, os produtores têm até 2030 para regularizar a situação de suas propriedades, evitando que áreas não regularizadas retornem à posse da União.
Por Que a Prorrogação do Prazo para Ratificação de Imóveis Rurais na Faixa de Fronteira é tão Importante?
A insegurança jurídica era uma ameaça real para cerca de 16% do território nacional, abrangendo 588 municípios em uma faixa de 150 km na fronteira do país. Com a prorrogação do prazo para ratificação de imóveis rurais na faixa de fronteira, os produtores ganham tempo e respaldo legal para organizar a documentação, acessar políticas públicas e manter suas atividades produtivas sem medo de perder a terra por questões burocráticas.
Além do novo prazo, o PL 4497/2024 moderniza o processo de regularização. Agora, a responsabilidade pela ratificação dos registros passa do Incra para os cartórios de registro de imóveis, tornando o procedimento mais ágil e transparente. A exigência de documentação atualizada, como georreferenciamento, CCIR e CAR, garante critérios mais claros e seguros para validar os títulos. Imóveis acima de 2,5 mil hectares só poderão ser ratificados com autorização expressa do Congresso, e propriedades com pendências judiciais ou administrativas só serão regularizadas após a resolução definitiva dos processos.
Como foi a Articulação para Aprovar a Prorrogação do Prazo para Ratificação de Imóveis Rurais na Faixa de Fronteira?
A conquista é resultado de uma mobilização coordenada pelo Sistema FAEP, com apoio da CNA e de outras federações estaduais. O trabalho envolveu reuniões, envio de ofícios e diálogo intenso com parlamentares, sensibilizando o Legislativo sobre a urgência da prorrogação do prazo para ratificação de imóveis rurais na faixa de fronteira. O presidente interino do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, destacou que a aprovação do projeto assegura o direito à propriedade, amplia o acesso a políticas públicas e fortalece a segurança jurídica no campo.
O Que Muda para os Produtores Rurais com a Prorrogação do Prazo para Ratificação de Imóveis Rurais na Faixa de Fronteira?
Mais tempo para regularizar a documentação até 2030.
Processo de ratificação mais rápido e transparente, agora sob responsabilidade dos cartórios.
Critérios objetivos e modernos, com exigência de documentação atualizada.
Maior acesso a crédito, políticas públicas e segurança para investir e produzir.
Redução do risco de perda da terra por motivos burocráticos.
Perguntas Frequentes
O Que Acontece se o Imóvel Rural na Faixa de Fronteira não for Regularizado até 2030?
Os títulos não regularizados serão anulados e as áreas retornarão à posse da União.
Quais Documentos são Exigidos para a Ratificação?
Georreferenciamento do imóvel, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Quem é Responsável pelo Processo Agora?
Os cartórios de registro de imóveis assumem a responsabilidade, tornando o processo mais ágil.
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