Projeto Escola em Casa irá transmitir aulas da rede estadual de ensino através da Rede Aldeia FM


O Correio 68 recebeu, com exclusividade, o comunicado emitido pelo Governo do Estado do Acre aos diretores e coordenadores de rádios da Rede Aldeia FM, informando da transmissão do programa Escola em Casa para alunos da rede estadual de ensino a partir de segunda-feira, dia 22 de junho.

A ação visa adaptar a oferta de ensino de forma não presencial diante do contexto de distanciamento social imposto pela pandemia.

Confira o informe do Governo:

COMUNICADO
Senhores diretores e coordenadores de Rádios da Rede Aldeia FM

Para adaptar a oferta de ensino de forma não presencial diante do contexto de distanciamento social imposto pela pandemia, a Secretaria de Estado de Educação em parceria com a Secretaria de Comunicação, está disponibilizando mais três ferramentas de suporte às escolas, aos gestores, aos professores e aos alunos.

A preocupação com alunos que não tem acesso à Internet de banda larga e com a equidade da oferta do ensino foram os principais motivos para a adoção de medidas que visam alcançar a todos.

A partir da próxima segunda-feira, dia 22, a Secretaria de Estado de Educação em parceria com a Secretaria de Comunicação passa a transmitir o projeto Escola em Casa em cadeia de Rádios AM e FM. Na Rede FM o programa de educação à distância será veiculado nos seguintes horários:

– Das 9h às 11h pela manhã;
– Das 14h às 16h pela tarde;
– Das 18h às 20h no turno da noite.

As áudio aulas do Escola em Casa são regulamentadas pela resolução nº 142 de 17 de março de 2020 e o parecer nº 5, de 28 de abril de 2020, ambos do Conselho Estadual de Educação. Para cumprir com seu papel social e educativo, a Rede Aldeia de Rádios reformulou sua grade de programação.

Pedimos a compreensão e a colaboração dos senhores diretores e coordenadores.

Secretário de Estado de Educação
Mauro Sérgio

Secretária de Comunicação do Estado
Silvânia Pinheiro

Jairo Carioca
Coordenador da Rede Aldeia FM

Post navigation

Avatar de André Diogo

André Diogo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *