TRÂNSITO

Lei Seca: Novas Regras do Contran Permitem Pré-Teste de Álcool e Fiscalização de Drogas


Nova Regulamentação Cria Triagem Inicial para Identificar Sinais de Álcool, Regulamenta Testes para Substâncias Psicoativas e Define Procedimentos para Recusa e Álcool Residual

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca no Brasil. A regulamentação atualiza os procedimentos adotados pelos agentes de trânsito e amplia as possibilidades de identificação de álcool e outras substâncias psicoativas em motoristas.

Uma das principais novidades é a criação de uma etapa inicial de triagem, que poderá utilizar equipamentos de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia. O objetivo é indicar uma possível presença de álcool antes da realização dos procedimentos de confirmação.

O resultado dessa primeira avaliação, porém, não poderá, sozinho, gerar multa ou comprovar que o motorista estava dirigindo sob influência de álcool.


O Que Muda na Fiscalização da Lei Seca?

As novas regras estabelecem diferentes etapas para a abordagem dos motoristas. Entre os principais pontos estão:

  • Triagem inicial: agentes poderão utilizar pré-teste ou teste passivo para identificar indícios de álcool.
  • Resultado orientativo: o resultado positivo na triagem não será suficiente, por si só, para autuar o motorista.
  • Confirmação: quando houver indicação positiva, deverão ser adotados os procedimentos previstos na regulamentação para comprovar a situação.
  • Detecção de drogas: poderão ser utilizados equipamentos específicos para identificar substâncias psicoativas.
  • Avaliação dos sinais: a análise da capacidade psicomotora continua sendo um meio válido de fiscalização.
  • Registro da alteração: o agente deverá registrar pelo menos dois sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora.
  • Certificação dos aparelhos: equipamentos destinados à identificação de substâncias psicoativas deverão ser certificados conforme as exigências do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro.
  • Resultado qualitativo: os testes para substâncias psicoativas indicarão a presença da substância, e não sua concentração.
  • Bafômetro: o etilômetro continuará sendo utilizado normalmente para a fiscalização de álcool.

Quando as Novas Fiscalizações Começam?

Apesar da aprovação das novas regras, a fiscalização com os novos testes não começa imediatamente.

Os procedimentos relacionados à detecção de substâncias psicoativas dependem da certificação dos equipamentos e dos procedimentos previstos na regulamentação.

A resolução passa a valer após sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). Já as alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias para entrar em vigor.

Durante esse período, os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito deverão adaptar seus sistemas informatizados. Até que a mudança seja concluída, continuam sendo utilizados os códigos atualmente vigentes.


Nova Regra Não Cria Infração Nem Aumenta Punições

Um ponto importante da regulamentação é que ela não cria uma nova infração de trânsito nem altera as punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A principal mudança está nos procedimentos e nos recursos que poderão ser utilizados durante a fiscalização.

Isso significa que a simples indicação de álcool em um pré-teste não será suficiente para aplicar automaticamente uma penalidade. Será necessário seguir as etapas de confirmação previstas na norma.


Como Funcionará o Pré-Teste de Álcool?

O pré-teste ou teste passivo de alcoolemia funcionará como uma triagem inicial.

Na prática, o equipamento poderá indicar ao agente a possibilidade de presença de álcool. Caso o resultado seja positivo, o motorista deverá passar pelos procedimentos posteriores previstos na regulamentação.

A medida busca auxiliar a fiscalização sem transformar o resultado preliminar em prova isolada de uma infração.


E se Houver Álcool Residual na Boca?

A nova regulamentação também estabelece procedimentos para situações capazes de interferir temporariamente no resultado de testes de alcoolemia.

Entre os exemplos estão produtos que podem deixar álcool na boca, como:

  • bombons com licor;
  • enxaguantes bucais;
  • pão de forma;
  • outros produtos capazes de produzir resíduos temporários de álcool.

Se o teste passivo indicar álcool em uma situação desse tipo, deverá ser realizada uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão sobre a condução sob influência de álcool.

Também poderá haver novo teste quando fatores técnicos ou operacionais impedirem a obtenção de um resultado considerado válido.


Como Será a Fiscalização de Drogas?

A nova regulamentação permite que órgãos de trânsito utilizem equipamentos certificados para detectar substâncias psicoativas.

Essas substâncias são aquelas capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e, consequentemente, comprometer a capacidade de condução de um veículo.

O procedimento deverá ser combinado com a análise dos sinais apresentados pelo motorista.

A resolução não estabelece um modelo único de equipamento e também não determina que a simples identificação de vestígios de uma substância seja suficiente para caracterizar a infração.

O próprio CTB prevê a utilização de testes toxicológicos e de outros meios técnicos ou científicos para verificar se o condutor está sob influência de substâncias capazes de prejudicar a condução.


Avaliação da Capacidade Psicomotora Continua Válida

Mesmo com a possibilidade de utilização de novos equipamentos, a avaliação dos sinais apresentados pelo motorista continua prevista na fiscalização.

Quando houver alteração da capacidade psicomotora, o agente deverá registrar pelo menos dois sinais que indiquem essa condição, conforme os procedimentos estabelecidos.

Dessa forma, a fiscalização não ficará limitada exclusivamente ao resultado de equipamentos.


O Que Acontece em Acidentes de Trânsito?

A regulamentação também determina que, sempre que possível, motoristas envolvidos em sinistros de trânsito sejam submetidos à fiscalização.

Nos casos em que houver morte, deverá ser realizado exame para verificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas.

As informações obtidas deverão contribuir para o planejamento e a avaliação de políticas públicas voltadas à segurança viária.


Projeto Prevê Punição Mais Severa para Acidente com Morte

As novas regras do Contran também ocorrem em um momento de discussão sobre o endurecimento das punições para motoristas que causam acidentes graves após dirigir sob influência de álcool.

Em agosto, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu parecer favorável a um projeto que prevê mudanças nesse tipo de situação.

O texto aprovado pela comissão estabelece, entre outras medidas, suspensão do direito de dirigir por 10 anos e multa equivalente a 50 vezes a penalidade prevista para o motorista que dirigir sob influência de álcool e se envolver em acidente que resulte em morte.

O projeto ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e ser votado e aprovado pelo Congresso Nacional para se tornar lei.


Lei Seca: O Que o Motorista Precisa Saber

As novas regras ampliam os recursos disponíveis para a fiscalização, mas não significam que qualquer resultado preliminar será suficiente para gerar uma penalidade.

Em resumo:

  • O agente poderá realizar uma triagem inicial para identificar indícios de álcool.
  • Um resultado positivo no pré-teste não será suficiente, sozinho, para aplicar multa.
  • A confirmação deverá seguir os procedimentos previstos na regulamentação.
  • Equipamentos certificados poderão ser utilizados para detectar substâncias psicoativas.
  • A análise dos sinais de alteração da capacidade psicomotora continua válida.
  • O bafômetro permanece como instrumento de fiscalização do consumo de álcool.
  • As novas fiscalizações dependem da certificação dos equipamentos e procedimentos.
  • A resolução não cria uma nova infração nem altera as punições previstas no CTB.

As novas regras do Contran ampliam os recursos disponíveis para a fiscalização da Lei Seca, com a criação de uma triagem inicial para identificar possíveis sinais de álcool e a regulamentação do uso de equipamentos capazes de detectar substâncias psicoativas.

Apesar das mudanças, o pré-teste não será suficiente, sozinho, para aplicar uma multa ou comprovar que o motorista dirigia sob influência de álcool. A confirmação deverá seguir os procedimentos estabelecidos pela regulamentação.

Os novos mecanismos também não entram em operação imediatamente. A fiscalização com os equipamentos destinados à identificação de substâncias psicoativas dependerá da certificação dos aparelhos e dos procedimentos previstos.

Para o motorista, a principal orientação continua sendo a mesma: se beber, não dirija. A combinação entre álcool, drogas e direção pode comprometer a capacidade de condução e aumentar significativamente o risco de acidentes.

Você acha que as novas regras do Contran podem tornar a fiscalização da Lei Seca mais eficiente?

Compartilhe esta matéria com outros motoristas e deixe sua opinião nos comentários. E lembre-se: álcool e direção não combinam.


O que mudou na Lei Seca?

O Contran criou uma etapa de triagem que permite o uso de pré-teste ou teste passivo para indicar a possível presença de álcool. A regulamentação também prevê equipamentos certificados para detectar substâncias psicoativas.

O pré-teste positivo pode gerar multa?

Não. O resultado da triagem tem caráter orientativo e não poderá, sozinho, comprovar a condução sob influência de álcool ou gerar uma autuação.

O bafômetro vai deixar de ser usado?

Não. O etilômetro continua sendo utilizado normalmente nas fiscalizações de álcool.

A nova fiscalização já começou?

Não imediatamente. Os novos procedimentos que dependem de equipamentos para detectar substâncias psicoativas somente poderão ser utilizados após a certificação dos aparelhos e dos procedimentos previstos.

O teste poderá detectar drogas?

Sim. A regulamentação permite que órgãos de trânsito utilizem equipamentos certificados para identificar substâncias psicoativas.

O teste de drogas informa a quantidade da substância encontrada?

A nova regulamentação prevê uma detecção qualitativa, ou seja, o equipamento indicará a presença da substância, e não sua concentração.

Bombom com licor ou enxaguante bucal pode interferir no teste?

A presença temporária de álcool na boca pode interferir em determinados testes. Por isso, quando houver indicação de álcool nessas circunstâncias, deverá ser realizada uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão sobre a condução sob influência de álcool.

A nova resolução aumentou as multas da Lei Seca?

Não. A regulamentação não cria uma nova infração nem altera as punições estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro.

O que acontece se o motorista apresentar sinais de alteração psicomotora?

A avaliação da capacidade psicomotora continua sendo um meio válido de fiscalização. O agente deverá registrar pelo menos dois sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora.

O que acontece em acidentes com morte?

Quando houver morte em um sinistro de trânsito, deverá ser realizado exame para verificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas, conforme as condições previstas na regulamentação.

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Ana Cristina - Redatora