DETERMINAÇÃO

Justiça determina que condenado pela morte de Dorothy Stang desocupe área dentro de floresta no Acre


A Justiça Federal determinou que Amair Feijoli, condenado por envolvimento na morte da missionária norte-americana Dorothy Stang em Anapu (PA), deixe as terras públicas que ocupa dentro da Floresta Estadual do Antimary, unidade de conservação de responsabilidade do Estado, dentro de 60 dias.

A decisão é resultado de uma ação civil pública ingressada pelo Ministério Público Federal do Acre (MPF-AC) que iniciou, em junho deste ano, uma investigação pelo fato de Feijoli ter comprado a área da União em 2005 e ter começado a desmatar o local desde então.

Diante disso, Carolynne Souza Oliveira, juíza Federal da 1ª Vara da Justiça Federal no Acre, determinou que Feijoli e a filha desocupem a área no prazo de 60 dias. A decisão é do dia 25 outubro.

“Ante o exposto, defiro a tutela provisória de urgência requerida pelo Ministério Público Federal para determinar aos requeridos Amair Feijoli da Cunha e Patrícia Coutinho da Cunha a desocupação voluntária da área Fazenda Canaã no prazo de 60 dias, com a retirada de seus bens móveis, a fim de que seja retomada aposse direta da área pelo estado do acre, cessionário da unidade de conservação Floresta do Antimary, criada em gleba da União. Vencido o prazo acima assinalado sem que cumprida espontaneamente a ordem de desocupação, determino que a Polícia Federal, com apoio do Batalhão de Polícia Ambiental (BPA), adentrem no imóvel e procedam à retirada forçada dos que se opuserem à ordem de desintrução, ficando os órgãos ambientais (IBAMA, IMAC e SEMA) autorizados a proceder à retirada dos bens móveis que lá eventualmente ainda permaneçam”, destaca na decisão.

A Floresta Estadual do Antimary foi constituída em 1997 pelo decreto estadual nº 046. Os antigos donos das terras atualmente ocupadas por Feijoli e sua filha, Patrícia Coutinho da Cunha, venderam a área em 2005. Porém, a Justiça entendeu que a venda não tem validade, uma vez que a área se trata de terra pública.

“Carlos Duarte Pinheiro e Pedro da Costa Alexandrino não observaram o marco temporal, uma vez que, segundo alega o próprio requerido Pedro, a ocupação se iniciou nos anos de 2004/2005”, destaca.

Com a investigação, o MPF detectou também que Carlos e Pedro nunca moraram na área dentro da unidade de conservação, mas sim em Rio Branco, capital do Acre. Logo, não se enquadram no perfil de população tradicional, não fazendo jus à regularização fundiária.

“Trata-se, em verdade, de invasão de área pública e, em consequência, a venda da ocupação de áreas públicas aos requeridos Almair da Cunha Feijoli e Patrícia Coutinho da Cunha não tem validade jurídica, sequer autoriza indenização por benfeitorias em razão terem eles ciência fato que impede a aquisição”, destaca o documento. Ocorre que a presença dos invasores oriundos do Projeto de Assentamento Wilson Lopes despertou conflito fundiário com pessoas que reivindicam parcela significativa de terras no interior da Unidade de Conservação, na propriedade denominada Fazenda Canaã. Esse conflito tem resultado em obstrução de passagens, ameaças e hostilidades, tendo os invasores procurado o Ministério Público para relatar os fatos e exigir providências”, diz o pedido do MPF.

A Justiça entendeu que os documentos apresentados por Amair e pela filha não são válidos.

Post navigation

Avatar de André Diogo

André Diogo