Pela lei eleitoral, somente municípios com mais de 200 mil eleitores estão autorizados a ter segundo turno, nessas cidades, o candidato a prefeito é obrigado a vencer por mais da metade dos votos válidos, ou seja, pelo menos 50% e um voto a mais, para ser considerado eleito.
O Brasil herdou a regra de seu compatriota Portugal que estabeleceu a lei para segundo turno em 1976, mas apenas para eleições presidenciais, por aqui, ela só foi estabelecida com a Constituição Federal de 1988, para evitar que o eleitorado venha a desistir daquele que considera o melhor candidato para apoiar outro mais forte e é válido tanto para eleições presidenciais, estaduais ou municipais.
Rio Branco, no entanto, só atingiu eleitorado superior a 200 mil pessoas em 2008, naquela ocasião, o candidato Raimundo Angelim (PT) derrotou em primeiro turno o atual senador Sérgio Petecão, à época do PMN por uma diferença pequena, 50,82% dos votos.
Já na eleição seguinte, em 2012, o PT lançou a candidatura de Marcus Alexandre que contra Tião Bocalom atingiu 48,30% do voto, não entrando na cota necessária para vencer em primeiro turno, pela primeira vez em sua história, Rio Branco iria para o segundo turno, onde foi confirmada a vitória do petista com uma disputa apertada, foram 50,77% contra 49,23%.
Em 2016, Marcus foi reeleito em primeiro turno e em 2020, pela segunda vez, Rio Branco encara uma disputa de segundo turno, entre Tião Bocalom (Progressistas) e Socorro Neri (PSB).




















