ELEIÇÕES 2022

Eleitor que se recusar a entregar celular a mesário será impedido de votar, decide TSE


O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou por unanimidade nesta quinta-feira (1º) as regras sobre proibição do porte de telefones celulares na cabine de votação durante as eleições.

Na nova regra, fica proibido ao eleitor levar para a cabine de votação: celulares, máquinas fotográficas ou filmadoras, equipamentos de rádio comunicação e qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que estejam desligados.

Os aparelhos devem ser entregues na mesa receptora de votos, juntamente com documento de identidade. A mesa receptora ficará responsável pela retenção e guarda dos equipamentos e de devolvê-los ao final do voto.

Em caso de recusa na entrega, o TSE decidiu que o eleitor não será autorizado a votar e o caso será relatado em ata. Caso haja resistência, a polícia poderá ser acionada, sem a necessidade de comunicar previamente ao juizado eleitoral.

Para isso, as sessões eleitorais poderão ter detectores portáteis de metal para impedir a entrada dos aparelhos.

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André Diogo