SERRA DO DIVISOR

Edital do DNIT para construção de estrada que liga Cruzeiro do Sul ao Peru é suspenso pela Justiça Federal


O edital do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para contratação de empresa especializada na execução das obras da BR-364, no trecho que vai de Cruzeiro do Sul até a fronteira com o Peru foi interditado pela Justiça Federal.

A suspensão foi feita pela juíza substituta Franscielle Martins Gomes, da Justiça Federal da 1ª Região após a impetração de uma Ação Civil Pública (ACP) por comunidades indígenas em razão da condução de processo de licitação sem respeito aos requisitos legais de elaboração de estudos prévios de viabilidade, de consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas e comunidades tradicionais e, também, aos direitos dos povos em isolamento que vivem na região.

Assinam o documento a SOS Amazônia, a Organização dos Povos Indígenas do Rio Juruá, a Comissão Pró Índio do Acre, a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira e o Conselho Nacional das Populações Extrativistas.

“CONCEDO a cautelar a fim de determinar ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes que se abstenha de promover a celebração do contrato objeto do RDC n. 130/2021, enquanto não sobrevier decisão analisando integralmente a pretensão de urgência versada na inicial”, afirmou despacho da decisão.

Estrada liga cidade de Cruzeiro do Sul, no Brasil, com Pucallpa, no Peru. Imagem/Ilustração.

A ACP questionou a opção do edital de dispensar os estudos de viabilidade técnico, econômico e ambiental de forma injustificada e ilegal.

Os estudos prévios são a garantia do bom uso dos recursos públicos ao permitirem o planejamento da execução da obra considerando as características ecológicas da região e a ponderação sobre os possíveis impactos socioambientais.

*Contém informações do Ac24Horas

Post navigation

Avatar de André Diogo

André Diogo