A Vara Cível da Comarca de Feijó rejeitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Feijó em face de 12 policiais penais, pela prática de maus-tratos, agressões físicas e morais contra os apenados da UP5, quando do procedimento de revista nas celas.
Segundo o magistrado, não há nos autos, elementos que confirmem os fatos. “Destarte, inviável emitir-se um juízo de certeza, diante da inexistência de provas que confirmem os fatos, sendo a improcedência da demanda medida que se impõe”, afirmou na sentença.
A Ação Civil Pública buscava imputar aos demandados, a prática do crime de improbidade administrativa em detrimento do abuso de autoridade.
O Juízo da comarca entendeu, portanto, que uma eventual sentença condenatória, sem as devidas provas, seria vulnerar o devido processo legal. “Isso posto, REJEITO a demanda e RESOLVO O MÉRITO com base no art. 485, I, do CPC”, concluiu o magistrado.




















