RÉPLICA

Autor de PL, Duarte critica parecer do MPF sobre porte de armas para vigilantes e atiradores desportivos


O MPF (Ministério Público do Acre) vê como inconstitucional duas leis sancionadas no Acre duas leis estaduais sancionadas no dia 12 de maio que dá direito a porte de armas para vigilantes de empresas privadas e atiradores desportivos.

A lei foi fruto de um Projeto apresentado na Aleac (Assembleia Legislativa do Acre) pelo deputado Roberto Duarte (Republicanos), que procurado pelo Correio 68, voltou a afirmar que as atividades dos vigilantes e cidadãos que tenham o CAC (Certificado de Registro Pessoa Física – Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador) sofrem riscos em suas funções.

Para relatar uma possível inconstitucionalidade, os procuradores regionais dos Direitos do Cidadão, Lucas Costa Almeida Dias e Humberto de Aguiar Júnior, alegam que as leis 3.941 e 3.942 de 2022 invadiram a competência privativa da União para legislar sobre toda e qualquer matéria relativa a material bélico e competência exclusiva para legislar sobre direito penal e processual.

Com isso, o MPF enviou uma representação pedindo uma análise do Procurador-Geral da República, Augusto Aras, que detém atribuição para questionar a constitucionalidade de leis junto ao STF (Supremo Tribunal Federal).

Embora o deputado Roberto Duarte afirme que em “nenhum momento as leis citadas invadiram competência exclusiva da União”, leis desse tipo já foram consideradas inconstitucionais em outros estados, a exemplo de Rondônia, quando em abril deste ano o próprio Procurador-Geral da República considerou ilegal um decreto semelhante, após ação ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSol).

Leia, na íntegra, a nota enviada pela assessoria de Roberto Duarte ao Correio 68:

“As leis 3941/22 e 3942/22 tão somente reconhecem o risco da atividade e a efetiva necessidade de porte de arma para os cidadãos que pertencem aos CACs (atiradores desportivos) e os vigilantes que trabalham nas empresas privadas de segurança do estado do Acre.

Em nenhum momento as citadas leis invadiram competência exclusiva da União. É inadmissível que o Ministério Público Federal não reconheça também o risco da atividade dos atiradores desportivos, bem como ainda é inimaginável pensar que o MPF não reconheça esse mesmo risco para os vigilantes privados do Acre.

A legislação não está autorizando ou emitindo porte de armas a quem quer que seja, não há que se falar em competência exclusiva da União.

Finalizo afirmando mais uma vez que todo cidadão que preenche os requisitos para o porte de arma tenha o seu direito garantido, ou seja, que a lei seja cumprida”.

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André Diogo