Foto: Marina Ramos / Câmara dos Deputados Fonte: Agência Câmara de Notícias
Entenda as Mudanças no IOF que Amenizam o Impacto do Aumento e Geram Debate Político e Econômico
O governo federal publicou em 11 de junho de 2025 um novo decreto que revisa o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) anunciado no final de maio. A mudança ocorre após forte reação negativa do Congresso Nacional e do setor produtivo, que pressionaram por ajustes para reduzir o impacto das novas alíquotas sobre crédito, previdência privada e outras operações financeiras.
O novo decreto mantém a incidência do IOF sobre diversas operações, mas reduz significativamente algumas alíquotas consideradas mais sensíveis. Entre as principais alterações está a redução da alíquota fixa do IOF para operações de crédito entre pessoas jurídicas, que caiu de 0,95% para 0,38%, mantendo a taxa diária de 0,0082%. Essa mudança elimina ainda a diferenciação entre empresas do Simples Nacional e demais, buscando uniformizar o custo do crédito no mercado.
No caso dos aportes em previdência privada, como o VGBL, o imposto incidirá apenas sobre o valor que exceder R$ 300 mil anuais por seguradora até o final de 2025, com isenção ampliada para R$ 600 mil anuais a partir de 2026. A alíquota aplicada sobre o excedente permanece em 5%.
Outra alteração relevante refere-se às operações de “risco sacado”, comuns em antecipações de pagamentos a fornecedores. A alíquota fixa de 0,95% prevista inicialmente foi retirada, restando apenas a cobrança diária de 0,0082%, o que representa uma redução de 80% na tributação dessas operações.
O decreto também institui uma alíquota fixa de 0,38% para a aquisição primária de cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), unificando o tratamento tributário dessas operações.
Nas operações de câmbio, o governo elevou a alíquota para cartões de débito e crédito internacionais para 3,5%, assim como para compras de moeda em espécie e remessas para contas no exterior da mesma titularidade, exceto para retornos de investimentos estrangeiros diretos no Brasil, que permanecem isentos.
Essas mudanças foram publicadas juntamente com uma Medida Provisória que prevê cortes de gastos e reforma na tributação de investimentos, buscando compensar o recuo nas alíquotas do IOF e garantir equilíbrio fiscal.
Apesar do recuo parcial, a oposição continua mobilizada para derrubar o novo decreto, argumentando que o aumento do IOF prejudica a economia e a população. O governo, por sua vez, busca entendimento com o Congresso para evitar conflitos e assegurar a aprovação das medidas fiscais necessárias.
Perguntas frequentes sobre o novo decreto do IOF
O Que Mudou na Alíquota do IOF para Crédito Empresarial?
A alíquota fixa foi reduzida de 0,95% para 0,38%, mantendo a taxa diária de 0,0082%, e não há mais distinção entre empresas do Simples Nacional e demais.
Como Fica o IOF sobre Aportes em Previdência Privada?
Até 31/12/2025, há isenção para aportes até R$ 300 mil anuais por seguradora, com 5% sobre o excedente. A partir de 2026, o limite sobe para R$ 600 mil anuais.
Qual a Mudança para Operações de Risco Sacado?
Foi retirada a alíquota fixa de 0,95%, restando apenas a taxa diária de 0,0082%, reduzindo a tributação em 80%.
Houve Alteração no IOF para Operações de Câmbio?
Sim, a alíquota para cartões internacionais, compra de moeda em espécie e remessas para o exterior da mesma titularidade subiu para 3,5%, exceto para retornos de investimentos estrangeiros diretos, que continuam isentos.
O Que o Governo Espera com essas Mudanças?
Busca-se mitigar os impactos negativos do aumento do IOF, corrigir distorções tributárias e garantir o equilíbrio fiscal, ao mesmo tempo em que tenta um acordo político com o Congresso para evitar maiores resistências.
O novo decreto do IOF demonstra a sensibilidade do governo às pressões políticas e econômicas, ajustando a tributação para amenizar os efeitos sobre empresas e investidores. Para acompanhar as atualizações sobre o tema e entender como essas mudanças podem afetar suas finanças, continue acompanhando nosso site.
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