Foi publicada nesta quinta-feira (4), no Diário Oficial do Estado (DOE), a lei que garante prioridade de matrícula em creches e escolas municipais para filhos de mulheres vítimas de violência física, psicológica ou sexual.
A normativa de nº 2.508, assinada pelo prefeito de Rio Branco Tião Bocalom, destacou alguns critérios para que este direito seja assegurado nas instituições de ensino da capital, tais como:
Cópia do boletim de ocorrência expedido pela Delegacia Especial de Atendimento a Mulher (Deam); e
Cópia do exame de corpo de delito ou laudo psicológico.
“Será concedida e garantida transferência de uma creche ou escola municipal para outra – na esfera da rede municipal – de acordo com a necessidade de mudança de endereço da mãe, com vistas à garantia de segurança da mulher e das crianças”, complementa a lei.
Até junho do ano passado, o Acre tinha mais de 9 mil processos por violência doméstica contra mulheres e, destes, 57 eram casos de feminicídio.
*G1




















