JUSTIÇA

STF determina a responsabilização da imprensa por declarações de entrevistados


O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira (29) uma tese jurídica que estabelece critérios para responsabilizar veículos de imprensa por declarações de entrevistados que atribuam falsamente crimes a terceiros. De acordo com a decisão, as empresas jornalísticas poderão ser responsabilizadas caso haja indícios concretos da falsidade da acusação no momento da divulgação da informação e se o veículo descumprir o dever de verificar a veracidade dos fatos.

A decisão do STF foi tomada com base em uma ação movida pelo ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho, contra o jornal Diário de Pernambuco, por danos morais. A ação foi motivada por uma reportagem publicada em 1995, na qual o político pernambucano Wandenkolk Wanderley afirmava que Zarattini, já falecido, foi responsável por um atentado à bomba no aeroporto de Recife durante a ditadura militar.

A presidente da Federação Nacional dos Jornalistas, Samira de Castro, destacou que entidades jornalísticas participaram das discussões com o STF e ressaltaram a importância de uma tese que não restringisse o jornalismo, garantindo a liberdade de imprensa e de expressão. Castro também mencionou a possibilidade que a tese abre para a retirada de publicações das redes sociais.

No caso específico de Zarattini, a defesa alegou que as acusações eram falsas e buscou indenização do veículo. O Diário de Pernambuco argumentou que a entrevista estava amparada pela liberdade de imprensa, prevista na Constituição. O jornal foi inicialmente condenado a pagar uma indenização de R$ 700 mil, porém a decisão foi anulada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, que considerou que o periódico apenas reproduziu as falas de Wandenkolk. Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) revalidou a condenação, e o caso foi levado ao Supremo, que manteve a decisão contra o jornal por considerar que houve negligência ao não ouvir Zarattini.

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André Diogo