Quatro anos depois da sanção da lei 2.294, que regulamenta os motoristas de aplicativo em Rio Branco, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (RBTrans) publicou um novo decreto nessa quinta-feira (3) que dá às operadoras que atuam com esse serviço na capital 30 dias para fazerem o cadastro junto à prefeitura e evitar sanção por estarem fazendo transporte clandestino.
A portaria nº 0248/2022 regulamenta a lei de 2018 e, segundo o superintendente, Francisco José Benício Dias, é para reforçar e dar novos prazos para que as empresas e motoristas se adequem. A fiscalização da lei fica por conta da RBTrans e também Departamento de Trânsito do estado (Detran-AC).
De acordo com a portaria, as operadoras devem repassar à prefeitura o cadastro dos motoristas. “É obrigatória a realização de vistoria do veículo cadastrado na OTT [Operadora de Tecnologia de Transporte] no momento do credenciamento junto ao órgão gestor. A RBTrans emitirá o Certificado Anual de Credenciamento das Empresas (CAC) após a conclusão do cadastramento da OTT e Certificado de Autorização (CA) após o cadastramento do condutor”, destaca.
Os carros cadastrados, inclusive, devem colocar um modelo de identificação visual, através de adesivo antivandalismo, conforme especificações no decreto.
“O adesivo removível, antivandalismo, será afixado no para-brisa dianteiro, na parte interna, do lado superior direito do veículo. No ato da abordagem do veículo o agente fiscalizador deverá requisitar acesso as informações referentes as viagens realizadas pelo condutor, as quais serão apresentadas por meio de plataformas digitais, mediante a utilização de aparelhos e/ou equipamentos eletrônicos, tais como: smartphone, tabletes e notebooks, etc”, destaca a portaria.
O superintendente disse que a partir de agora, a fiscalização vai ocorrer de forma mais efetiva. A multa, caso o motorista seja pego de forma clandestina, é de 1.000 Unidade Fiscal do Município de Rio Branco (UFMRB), que é em R$ 153,86. Ou seja, a multa é de R$ 153.860.
“Todas as empresas que trabalham com aplicativos devem se cadastrar na RBTrans, fora que todos os motoristas precisam estar cadastrados em suas bases, porque aquele motorista que não for cadastrado naquela base para a instituição vai ser considerado um transporte clandestino. Todo aquele transporte que não é regulamentado, que não está devidamente cadastrado na prefeitura, ele é um transporte clandestino”, destaca Dias.
*As informações são do G1




















