CASSADO

Entenda os 7 motivos que levaram vereador bolsonarista Gabriel Monteiro a perder mandato no RJ


O ex-policial e youtuber Gabriel Monteiro não é mais vereador da cidade do Rio de Janeiro. Ele teve seu mandato cassado nesta quinta-feira (18), depois de uma votação no plenário da Câmara, por quebra de decoro parlamentar.

Uma série de acusações pesavam sobre Monteiro, como as de assédio sexual, moral e tentativa de estupro. Gabriel Monteiro também é acusado de intimidações, agressões e de cometer crimes contra menores de idade.

As acusações foram investigadas pelo Conselho de Ética da Câmara, e também pela Justiça. Ao todo, sete pontos ajudaram a desabonar a conduta do agora ex-vereador. São eles:

1 – Filmagem de cenas de sexo com menor

Filmagem e armazenamento de vídeo em que Gabriel Monteiro pratica sexo com uma adolescente de 15 anos, tendo sido comprovado pelo Conselho de Ética que o vereador tinha ciência da idade da vítima – fato que configura, em tese, o crime sexual previsto no art. 240, caput, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

2 – Exposição vexatória de crianças

Exposição vexatória de crianças, por meio da divulgação de vídeos manipulados em situação de vulnerabilidade para fins de enriquecimento e promoção pessoal.

Vereador e youtuber Gabriel Monteiro é acusado de usar conteúdo fake em vídeos postados na internet — Foto: Reprodução/ TV Globo

3 – Exposição vexatória de pessoas em situação de rua

Exposição vexatória, abuso e violência física contra pessoa em situação de rua, por meio de pseudo experimento social com a finalidade de enriquecimento e promoção pessoal.

4 – Assédio moral e sexual contra assessores do seu mandato

Assessores do gabinete de Gabriel denunciaram que ele os expunha a situações vexatórias com a exibição de partes íntimas do seu corpo, exigência de que os assessores também se exibissem ou se deixassem filmar em situação de nudez.

5 – Perseguição a vereadores para retaliação ou promoção pessoal

Uma denúncia versava que gabinetes de vereadores haviam sido grampeados com escutas para a descoberta de situações em que os parlamentares pudessem ser ameaçados.

6 – Uso de servidores em sua empresa privada

Utilização de servidores de seu gabinete parlamentar para a atuação em sua empresa privada – fato que constitui, em tese, o crime de peculato previsto no art.312 do CP.

7 – Denúncia de estupro

Denúncias contundentes de estupro por 4 mulheres que relatam o mesmo modus operandi.

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André Diogo