A Justiça do Acre arbitrou uma indenização de R$ 5 mil para a dona de casa Edilene Barbosa da Silva após ela ter sido obrigada a retirar a fralda suja da filha de dentro da lixeira de uma loja de materiais de materiais agropecuários em Acrelândia.
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais entendeu que ela deve ser reparada pelos danos morais sofridos. Os membros do Colegiado, porém, entenderam que o valor arbitrado pelo juízo de origem, que foi de R$ 10 mil, merecia modificação e fixaram a indenização em R$ 5 mil após a defesa da loja entrar com recurso.
No processo, Edilene diz que se sentiu constrangida e humilhada, tendo que procurar outro lixeiro para descartar a fralda. A defesa alega que tanto ela como o marido são pessoas humildes e moradores da zona rural, mas foram orientados a buscarem seus direitos.




















