CÓDIGO ELEITORAL

Novo Código Eleitoral: votos em mulheres valem o dobro ao dividir fundos


O projeto em análise na Câmara dos Deputados sobre o novo Código Eleitoral altera regras sobre o funcionamento dos partidos políticos, principalmente em relação a suas prestações de contas.

Atualmente, essas prestações são jurisdicionais e a Justiça Eleitoral tem até 5 anos para julgá-las. O projeto, no entanto, transforma o processo em administrativo e reduz o prazo de julgamento para 3 anos.

Hoje, tanto as contas das siglas quanto as das campanhas são registradas por um sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas a proposta determina elas sejam prestadas por um sistema da Receita Federal, menos detalhado.

Além disso, a multa por irregularidades em prestações de contas passa a ser de até 5% do valor usado de forma errada. Hoje o percentual é de 20%.

O projeto também permite que as siglas contratem consultorias privadas para auxiliá-las nas prestações de contas.

O texto determina ainda que, ao menos, 30% dos cargos de direção das legendas sejam ocupados por mulheres e que os votos em candidatas e em negros valham o dobro na contagem de eleitos para a divisão entre as legendas dos fundos Partidário e Eleitoral.

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André Diogo