Treta no WhatsApp: Justiça do Acre determina que advogado apague comentários em grupo sob pena de multa


A 2ª Vara Cível de Rio Branco deu provimento a medida de urgência pleiteada pelo administrador de um grupo de WhatsApp, vítima de comentários homofóbicos proferidos pelo advogado José Ferreira Aguiar dos Santos. O acusado terá que excluir da conversa de WhatsApp todo o conteúdo denunciado em cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00.

De acordo com a ação, o reclamante, que é administrador de um grupo de WhatsApp, ajuizou ação de obrigação de fazer e reparação de danos contra um funcionário da empresa pelas mensagens ofensivas publicadas no referido grupo. Ele relatou que há dois grupos no aplicativo destinados à venda, oferta e pós-venda de motocicletas da concessionária em que ambos trabalham.

O advogado postou uma foto com placar de um jogo de futebol e, pelo fato do autor do processo ser administrador do grupo respondeu com: “sugerimos que o foco seja, tão somente, a fraternidade, passeios e informações sobre o mundo do motociclismo”.

A mensagem foi sucedida por figurinhas de gesto obscenos, uso de termos chulos e ofensas pessoais relacionadas a filiação partidária e orientação sexual, somados a áudios também ofensivos. Em uma dessas mensagens o advogado chamou o administrador de “viadinho” e “esquerdista”. Deste modo, o autor do processo alegou ter sido humilhado pelas declarações e constrangido diante das 290 pessoas que participam do núcleo virtual.

A juíza de Direito Thaís Khalil esclareceu que apesar do réu ter direito à liberdade de expressão e manifestação do pensamento, deve ser respeitado o direito à honra de terceiros. Nesta situação, houve conduta com conotação ilícita e potencial ofensivo.

“O direito à honra tem amplitude máxima, no caso concreto observa-se que foi afetado de maneira grave, na medida em que as postagens se deram em grupo composto por várias pessoas e, conforme dito, expressaram a intolerância do réu, por meio de palavras e gestos de baixo calão, sem que sequer tenha havido qualquer provocação por parte do autor”, opinou a magistrada.

Não houve conciliação entre as partes, portanto o mérito da ação ainda será julgado quanto aos danos contra honra e imagem do autor. O réu possui o prazo de 15 dias para contestar a ação.

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André Diogo

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