O Ministério Público Eleitoral (MPE), efetuou a prisão em flagrante de dez pessoas na madrugada deste domingo (15), no município de Epitaciolândia, que estavam jogando santinhos nas vias públicas da cidade, três eram candidatos.
A prisão ocorreu por intermédio do promotor de Justiça, Thiago Marques Salomão, conforme a Lei das Eleições 9.504/97, artigo 39, parágrafo 5º, inciso 3º, o chamado “derramamento de santinhos” configura propaganda eleitoral irregular. Ainda que realizado na véspera do pleito. O descarte de material gráfico também pode ser enquadrado como crime de boca de urna.
Caso o crime seja comprovado, o responsável – seja candidato, eleitores ou membros da coligação – será obrigado a pagar uma multa, cujo valor pode variar de R$ 2 mil a R$ 8 mil. A lei também determina o recolhimento do material.
Já o crime de boca de urna é punível com detenção de seis meses a 1 ano, além de multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.




















