A desembargadora Waldirene Cordeiro negou o pedido de habeas corpus para um menor de 17 anos acusado de ter atirado contra uma família boliviana em uma chacina no dia 13 de setembro em uma propriedade na Bolívia, ele está internado provisoriamente, por ordem do Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Acrelândia.
O crime aconteceu após um agricultor de 49 anos flagrar um acreano estuprando sua filha de 14 anos, o rapaz decidiu amarrar o estuprador e chamar a polícia, mas parentes do suspeito de estupro apareceram e atacaram sua família, matando dois de seus filhos e sua esposa, segundo investigações, o autor dos disparos teria sido o menor de idade. Os corpos das vítimas só foram encontrados no dia seguinte, a menina de 14 anos levou quatro tiros e está internada no Pronto Socorro de Rio Branco.
No pedido, a defesa alega padecer de ilegalidade a decisão que decretou a internação provisória do menor, a ensejar sua imediata soltura, por violação ao art. 108, parágrafo único do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Na decisão interlocutória, a desembargadora ressalta sobre a questão da extraterritorialidade da lei penal brasileira, principalmente referente ao alcance também de ‘atos infracionais’ cometidos no exterior e diz existir indícios suficientes de autoria infracional praticada pelo menor e considerou um ilícito gravíssimo.
“Ainda que seja o paciente primário, sua atuação no evento, segundo se extrai dos autos, apresentam uma escalada meteórica ao mundo do ‘crime’”, diz trecho da decisão.




















