O Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19 decidiu autorizar, ainda na bandeira amarela, que bares, restaurantes e outros eventos possa proporcionar música ao vivo em seus ambientes, o decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (24) e entra em vigor já a partir de hoje.
As regras para as apresentações serão:
I – diminuição do volume de som em 20% do total de decibéis permitidos, conforme licenciamento ambiental;
II – limite de 6 integrantes de grupo musical por apresentação;
III – redução do horário para apresentações musicais ao vivo, cujo limite será de até 22h;
IV – proibição de instrumentos de sopro;
V – criação de uma barreira física (acrílico ou similar) entre o cantor e o público;
VI – distanciamento mínimo de 4 metros entre o cantor/grupo musical e os clientes;
VII – observância obrigatória às demais disposições previstas nos protocolos sanitários municipais.




















