O advogado criminalista Sanderson Moura usou seu perfil pessoal no Facebook nesta sexta-feira (14) para militar em defesa de Ícaro José da Silva Pinto, um rapaz de 33 anos que em um ato irresponsável ceifou a vida de uma mulher humilde enquanto ia para o trabalho.
Jonhliane Paiva de Souza morreu no último dia 6 de agosto ao ser atingida pela BMW em alta velocidade que Ícaro dirigia, com indícios de que fazia ‘racha’, considerando a velocidade em que os carros estavam e que foram flagrados por câmeras de segurança e os elementos da investigação policial. Além disso, sua namorada Hatsue Said Caruta Tanaka, já confirmou em depoimento que eles estavam em uma festa e Ícaro teria ingerido bebidas alcoólicas, enquanto isso, Jonhliane dormia para acordar cedo para trabalhar. Em um vídeo gravado por câmeras de segurança, momentos após o crime, o casal sai de mãos dadas a passos curtos enquanto a funcionária do supermercado Araújo agonizava sua dor no asfalto, sem direito a socorro.
Sanderson diz achar o mandado de prisão preventiva contra o rapaz desnecessário, decretado pela Justiça na noite de quinta-feira (13) pela prática de homicídio qualificado. A opinião de Sanderson persiste mesmo tendo Ícaro se ausentado da comarca, poucos dias após o crime, sem comunicar a autoridade policial. O rapaz se encontra em Fortaleza (CE), onde foi flagrado por um vídeo em aparente tranquilidade em uma praia da capital cearense, ao lado da namorada.
O advogado também afirma que não houve ‘racha’, com os dizeres: “nem a polícia nem o MP poderão provar o que não houve”, mesmo tendo vídeo mostrando a BMW e um Novo Fusca dirigido por Alan de Araújo, que também teve prisão preventiva decretada, em alta velocidade em uma das avenidas mais movimentadas de Rio Branco.
Mas talvez a declaração mais revoltosa feita por quem também se intitula filósofo foi: “Trata-se de um acidente de trânsito, e lamentamos o ocorrido, caso que é sujeito a acontecer com qualquer pessoa, com qualquer outro jovem”, defesa que veio mesmo com o fato de Ícaro ter fugido do local sem prestar socorro, às 6h da manhã, sem perigo iminente de linchamento, mas com grande probabilidade de prisão em flagrante por dirigir depois de ter ingerido bebida alcoólica.
Sanderson, que não se declarou na postagem como sendo advogado constituído por Ícaro, ainda que seja, utilizou o foro inadequado para “peticionar” em defesa do rapaz. Em sede de tribunal e na porfia dos argumentos, até se admitiria tais manobras jurídicas, mas em redes sociais, o texto mais parece um manual de desumanidade.

Confira, na íntegra, a publicação do advogado:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Quanto à prisão preventiva decretada contra Ícaro José da Silva Pinto temos a esclarecer:
1. Ícaro, após os fatos, compareceu normalmente a delegacia para prestar esclarecimentos;
2. Recebeu várias ameaças contra sua integridade física devido a repercussão do acidente;
3. Temendo pela sua vida, atendeu a um chamado de sua mãe, a professora Alcilene Gurgel, que encontra-se em Fortaleza a tratamento de Saúde;
4. Chegando lá, foram se alimentar próximo ao lugar em que sua mãe fica hospedada, perto de uma praia. Alguém tirou uma foto e divulgou na imprensa;
5. Tão logo soube do decreto preventivo, Ícaro está vindo se apresentar à Justiça acreana sem nenhuma pretensão de fugir;
6. Esperamos que as instituições do estado tenham condições de resguardar sua integridade física e se diferenciem do sentimento popular para que possam aplicar a lei com tranquilidade, com racionalidade e correção sem influências indevidas;
7. Quanto aos fatos, não houve racha, e nem a polícia nem o MP poderão provar o que não houve; essa falsa narrativa, infelizmente, açodamente promovida até por quem deveria zelar pela lei, contribuiu para que a opinião pública se posicionasse ferozmente contra Ícaro;
8. Trata-se de um acidente de trânsito, e lamentamos o ocorrido, caso que é sujeito a acontecer com qualquer pessoa, com qualquer outro jovem.
9. O dolo nesses caso deve ser provado pelo MP, meras declarações pela imprensa não supre a prova.
10. Achamos desnecessária e extremada a prisão preventiva num crime de trânsito, havendo outras medidas menos gravosas que poderiam ser impostas mais em conformidade com o presente caso, razões pelas quais manejaremos os meios cabíveis para revogá-la!
11. Por fim, Ícaro não pretende se furtar à sua responsabilidade, mas estamos juntos, como advogado, para lutar para que o direito não resvale para o exagero, a vingança e injustiça. Que ele pague sua pena na medida de sua culpabilidade.
Sanderson Moura
OAB/AC 2947




















