Nova Medida Garante Apoio Financeiro a Seguradas que Precisam se Afastar do Emprego por Determinação Judicial; Concessão Dispensa Perícia Médica e Período de Carência
Mulheres que precisam deixar o trabalho para se proteger de situações de violência doméstica poderão contar com uma nova modalidade de benefício previdenciário. Uma portaria conjunta do Ministério da Previdência Social e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceu as regras para o pagamento do Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha, destinado às seguradas afastadas das atividades profissionais por determinação judicial.
A medida foi oficializada por meio da Portaria Conjunta nº 48, publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira, dia 9 de outubro de 2026. A regulamentação define os critérios para solicitar o pagamento e estabelece procedimentos administrativos para facilitar o acesso ao benefício.
A iniciativa busca oferecer maior segurança financeira às mulheres que precisam interromper temporariamente suas atividades profissionais para preservar a própria integridade física e psicológica.
Como Funciona o Novo Benefício do INSS para Vítimas de Violência Doméstica?
O benefício é destinado às seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que tenham sido afastadas do trabalho por decisão judicial no âmbito criminal, como parte das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
Para solicitar o pagamento, a mulher deverá apresentar a decisão judicial que determina o afastamento e comprovar que possuía qualidade de segurada da Previdência Social na data de início do período de afastamento ou, caso essa informação não esteja especificada, na data da decisão judicial.
Uma das principais mudanças é a dispensa da avaliação médico-pericial e do cumprimento de período de carência. Dessa forma, a concessão não dependerá de perícia médica do INSS, pois o afastamento estará fundamentado na decisão judicial correspondente.
A regulamentação também estabelece um procedimento administrativo específico para o reconhecimento do direito, evitando a necessidade de ajuizar uma ação judicial exclusivamente contra o INSS para obter o benefício, conforme as regras anteriores mencionadas no normativo.
Quem Pode Receber o Benefício de Afastamento Protetivo?
A possibilidade de recebimento abrange seguradas de diferentes categorias da Previdência Social, desde que atendam aos requisitos estabelecidos na portaria.
Entre as categorias contempladas estão:
- Trabalhadoras com carteira assinada;
- Empregadas domésticas;
- Trabalhadoras avulsas;
- Contribuintes individuais;
- Seguradas facultativas;
- Seguradas especiais.
O requisito fundamental é possuir qualidade de segurada na data considerada para o início do afastamento, além de apresentar a decisão judicial que determina a interrupção das atividades profissionais.
É importante destacar que o benefício não é automático. A interessada deverá formalizar o requerimento e apresentar a documentação exigida para que o INSS analise o pedido.
Qual Será o Valor Pago pelo INSS?
O cálculo seguirá o padrão utilizado no benefício por incapacidade temporária, considerando a média das contribuições previdenciárias da segurada, conforme as regras aplicáveis.
O pagamento terá como referência mínima o salário mínimo vigente e respeitará o teto previdenciário informado na portaria, de R$ 8.475,55.
O valor efetivamente recebido dependerá do cálculo previdenciário individual e das regras de pagamento aplicáveis à categoria da trabalhadora.
Quanto Tempo Dura o Benefício?
O período de pagamento acompanhará o prazo estabelecido na decisão judicial, respeitando o limite máximo de seis meses.
Caso o juiz determine o afastamento sem especificar sua duração, será considerado o período máximo previsto na regulamentação.
A medida permite que a mulher tenha uma fonte de renda durante o afastamento protetivo, sem precisar escolher entre permanecer em uma situação de risco e garantir o próprio sustento.
Quem Paga o Benefício Durante o Afastamento?
A responsabilidade pelo pagamento varia de acordo com a categoria da segurada.
Para as trabalhadoras com vínculo formal de emprego, os primeiros quinze dias de afastamento ficam sob responsabilidade do empregador. A partir do décimo sexto dia, o pagamento passa a ser realizado pelo INSS, conforme as regras estabelecidas.
No caso das demais categorias abrangidas, incluindo empregadas domésticas, contribuintes individuais, seguradas facultativas, trabalhadoras avulsas e seguradas especiais, o custeio ficará a cargo do INSS desde a data definida para o início do afastamento, observados os critérios aplicáveis a cada categoria.
Essa diferenciação é importante porque determina como a trabalhadora receberá o valor durante o período em que estiver afastada para cumprir a medida protetiva.
Como Solicitar o Benefício pelo Meu INSS?
O requerimento deverá ser feito pela própria segurada por meio dos canais oficiais de atendimento da Previdência Social.
A interessada poderá utilizar o aplicativo ou o site Meu INSS, além da Central Telefônica 135, para obter orientações sobre o procedimento.
Antes de iniciar a solicitação, é recomendável reunir a documentação necessária, especialmente a decisão judicial que determina o afastamento e os dados que permitam comprovar a qualidade de segurada.
A apresentação da decisão judicial é essencial para a análise do pedido. Por isso, a mulher deve conferir se o documento identifica a medida de afastamento e observar as orientações fornecidas pelo INSS durante o requerimento.
Os canais oficiais também podem esclarecer eventuais dúvidas sobre a documentação, o andamento da solicitação e os critérios aplicáveis a cada situação.
Mulheres sem Contribuição ao INSS Também Podem Receber Ajuda?
Mulheres que não possuem qualidade de segurada da Previdência Social poderão ter acesso a uma alternativa de assistência financeira, conforme as condições previstas na legislação.
De acordo com as informações divulgadas sobre a regulamentação, o benefício assistencial poderá ser custeado pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município, conforme indicado pelo juiz.
Essa possibilidade é relevante porque a violência doméstica também atinge mulheres que trabalham informalmente, estão desempregadas ou não possuem histórico de contribuições previdenciárias suficiente para manter a condição de seguradas.
Entretanto, a concessão de assistência financeira não é automática. A mulher deverá verificar as condições aplicáveis ao seu caso junto aos órgãos competentes.
O Que a Lei Maria da Penha Estabelece Sobre o Afastamento do Trabalho?
A Lei Maria da Penha prevê medidas protetivas de urgência para mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Entre elas, está a possibilidade de afastamento do local de trabalho por até seis meses, com a manutenção do vínculo empregatício, quando determinada judicialmente.
Antes da regulamentação específica do pagamento previdenciário, havia dúvidas sobre quem deveria assumir os custos durante esse período de afastamento.
A falta de clareza sobre a remuneração poderia agravar a vulnerabilidade financeira de mulheres que precisavam sair do ambiente profissional para garantir sua segurança.
Com a definição dos procedimentos administrativos, a nova medida busca reduzir essa incerteza e facilitar o acesso à proteção financeira durante o cumprimento da determinação judicial.
Proteção Financeira Fortalece o Enfrentamento à Violência Doméstica
A regulamentação do Benefício de Afastamento Protetivo representa um avanço na organização do atendimento previdenciário às mulheres que precisam se afastar do trabalho por violência doméstica.
Ao dispensar a perícia médica e o período de carência, a medida estabelece um caminho específico para a análise dos pedidos e busca diminuir obstáculos burocráticos em um momento de vulnerabilidade.
Além de proteger a integridade da mulher, o afastamento precisa considerar suas condições de sobrevivência. Ter acesso a uma fonte de renda durante esse período pode ajudar a reduzir a dependência financeira e permitir que a vítima priorize sua segurança.
Você conhece alguém que precisa dessas informações? Compartilhe esta matéria para que mais mulheres saibam que existe uma possibilidade de proteção financeira durante o afastamento determinado pela Justiça. Informação também é uma ferramenta de prevenção e enfrentamento à violência doméstica.
Quem tem direito ao Benefício de Afastamento Protetivo?
Podem solicitar o benefício as mulheres que possuem qualidade de segurada do INSS e foram afastadas do trabalho por determinação judicial relacionada à proteção contra a violência doméstica, conforme os critérios da regulamentação.
É necessário passar por perícia médica?
Não. Segundo a portaria, a avaliação médico-pericial é dispensada para a concessão dessa modalidade de benefício, desde que sejam atendidos os requisitos estabelecidos.
É preciso ter contribuído durante determinado período para receber?
A regulamentação dispensa o cumprimento de período de carência. No entanto, a mulher segurada precisa comprovar que mantinha a qualidade de segurada na data considerada para o início do afastamento.
Qual é o prazo máximo de pagamento?
O benefício será pago pelo período determinado judicialmente, limitado a seis meses. Se a decisão não estabelecer a duração do afastamento, será considerado o prazo máximo previsto.
Como fazer o pedido do benefício?
A solicitação deve ser realizada pela própria interessada por meio do Meu INSS, pelo site ou aplicativo, ou pela Central Telefônica 135, com apresentação da documentação exigida.
Quem não contribui para o INSS pode receber algum auxílio?
Pode existir a possibilidade de assistência financeira custeada pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município, conforme indicado pelo juiz e observadas as condições aplicáveis.
O benefício é concedido automaticamente após a decisão judicial?
Não. A decisão judicial é um documento fundamental, mas a interessada precisa formalizar o requerimento e cumprir os requisitos administrativos para que o direito seja reconhecido.
O empregador precisa pagar todo o período de afastamento?
Para a segurada empregada, os primeiros quinze dias ficam sob responsabilidade do empregador, enquanto o INSS assume o pagamento a partir do décimo sexto dia, conforme as regras divulgadas. Para as demais categorias contempladas, o custeio será realizado pelo INSS desde a data definida para o início do afastamento, observadas as regras aplicáveis.




















