Eleitor Deve Ficar Atento às Regras sobre Celular, Manifestações Políticas, Propaganda Eleitoral e Uso da “Cola” na Urna
O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 acontece neste domingo, dia quatro de outubro, e quem pretende votar deve estar atento às regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Além de verificar antecipadamente o local de votação e separar um documento oficial com foto, é importante conhecer as condutas permitidas e proibidas durante o pleito.
A votação ocorre das oito da manhã às cinco da tarde, pelo horário de Brasília, e algumas restrições valem especialmente para o interior das seções eleitorais e para as proximidades dos locais de votação.
Entre as principais dúvidas dos eleitores estão o uso do celular, a possibilidade de demonstrar apoio a candidatos, a utilização da chamada “cola eleitoral” e os limites para manifestações políticas.
O Que o Eleitor Pode Fazer no Dia da Eleição
A legislação eleitoral permite que o eleitor manifeste sua preferência política de maneira individual e silenciosa.
É possível, por exemplo, utilizar:
- Camiseta com referência a candidato ou partido;
- Adesivos;
- Broches;
- Bandeiras, desde que utilizadas individualmente;
- Outros elementos que expressem silenciosamente a preferência eleitoral.
A manifestação, porém, não pode se transformar em uma ação coletiva ou em uma tentativa de influenciar outros eleitores.
“Cola Eleitoral” Pode Ser Levada para a Cabine
Quem tem dificuldade para memorizar os números das candidaturas pode preparar uma anotação em papel antes de sair de casa.
A chamada cola eleitoral pode ser consultada na cabine de votação e ajuda o eleitor a localizar corretamente os números que pretende digitar na urna eletrônica.
A recomendação é preparar a anotação com antecedência e conferir os dados antes de chegar à seção eleitoral.
Celular Não Pode Ser Levado para a Cabine de Votação
Um dos principais cuidados no momento do voto envolve o telefone celular.
O aparelho não pode ser utilizado dentro da cabine de votação. O mesmo vale para máquinas fotográficas, filmadoras ou outros dispositivos que possam comprometer o sigilo do voto.
Antes de entrar na cabine, o eleitor deverá seguir a orientação dos mesários e deixar o equipamento no local indicado pela mesa receptora.
A restrição tem como objetivo preservar o sigilo do voto e impedir que imagens da urna sejam produzidas. A medida também ajuda a evitar situações em que uma pessoa seja pressionada a comprovar em quem votou.
Manifestação Política Individual é Diferente de Campanha Eleitoral
Vestir uma camiseta de candidato ou partido não significa que qualquer tipo de manifestação política esteja liberado.
A legislação estabelece uma diferença importante entre a manifestação individual e silenciosa e uma ação organizada para influenciar outros eleitores.
Por isso, não é permitido abordar pessoas para pedir votos, tentar convencê-las a escolher determinada candidatura ou realizar ações coletivas de propaganda.
Aglomerações e Roupas Padronizadas Entram na Lista de Restrições
No dia da votação, eleitores não podem formar grupos caracterizados por uma manifestação coletiva e padronizada de apoio a determinada candidatura.
A regra também alcança situações envolvendo veículos e outros elementos utilizados para demonstrar uma manifestação política organizada.
A orientação é simples: o eleitor pode demonstrar sua preferência de maneira individual, mas não deve transformar essa manifestação em uma mobilização coletiva.
Boca de Urna é Proibida
A chamada boca de urna continua proibida no dia da eleição.
A prática ocorre quando alguém tenta convencer, aliciar ou solicitar votos para uma candidatura no momento em que eleitores estão se dirigindo à seção eleitoral ou durante o período de votação.
Também não são permitidos:
- Comícios;
- Carreatas;
- Propaganda eleitoral no dia da votação;
- Uso de alto-falantes ou amplificadores de som para fins de propaganda;
- Abordagens para pedir votos;
- Manifestações coletivas de apoio político.
O eleitor deve evitar qualquer comportamento que possa ser interpretado como tentativa de influenciar a decisão de outras pessoas.
Fiscais de Partidos Também Precisam Seguir Regras
As restrições não se aplicam apenas aos eleitores comuns. Fiscais que acompanham o processo de votação também precisam respeitar normas específicas.
Eles não devem utilizar roupas padronizadas que possam caracterizar propaganda ou manifestação coletiva.
Nos crachás utilizados pelos fiscais, devem aparecer apenas as informações permitidas pela legislação, relacionadas ao partido, coligação ou federação que representam.
Como se Preparar para Votar
Uma preparação simples pode evitar problemas no dia da eleição.
Antes de sair de casa, o eleitor pode:
- Confirmar o local de votação;
- Separar um documento oficial com foto;
- Preparar a cola eleitoral em papel;
- Conferir os números das candidaturas escolhidas;
- Evitar levar o celular para a cabine;
- Respeitar as orientações dos mesários;
- Evitar manifestações coletivas ou abordagens de outros eleitores.
Também é importante reservar tempo suficiente para chegar ao local de votação e evitar atrasos.
Por Que o Sigilo do Voto é Tão Importante?
O sigilo é um dos princípios fundamentais do processo eleitoral brasileiro. A impossibilidade de fotografar ou filmar a votação protege o eleitor e ajuda a impedir que terceiros exijam provas sobre a escolha feita na urna.
Por esse motivo, o uso de equipamentos eletrônicos na cabine é restrito.
A orientação vale mesmo para quem pretende apenas registrar uma lembrança pessoal. A cabine de votação é destinada exclusivamente ao exercício do voto, com garantia de privacidade.
O dia da eleição exige atenção não apenas na hora de escolher os candidatos, mas também no cumprimento das regras que garantem a liberdade e o sigilo do voto.
O eleitor pode demonstrar individualmente sua preferência política, levar uma anotação em papel para consultar os números das candidaturas e utilizar itens como camisetas e adesivos dentro dos limites previstos pela legislação.
Por outro lado, boca de urna, propaganda eleitoral, manifestações coletivas, comícios, carreatas e o uso de celular na cabine de votação estão entre as condutas que devem ser evitadas.
Conhecer as regras com antecedência é uma maneira de exercer o direito ao voto com tranquilidade e contribuir para um processo eleitoral organizado.
Você já está preparado para votar? Antes de sair de casa, confira seu local de votação, prepare sua cola eleitoral e relembre as principais regras para o dia do pleito.
Compartilhe esta matéria com familiares e amigos que também vão votar e ajude mais pessoas a chegar às urnas bem informadas.
Posso usar camiseta de candidato no dia da eleição?
Sim. A manifestação individual e silenciosa de preferência política é permitida, inclusive por meio de camisetas, adesivos, broches e outros elementos autorizados.
Posso levar uma cola para a cabine de votação?
Sim. O eleitor pode levar uma anotação em papel com os números das candidaturas que pretende escolher para consultar durante a votação.
Posso entrar na cabine com o celular?
Não. O celular e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto devem ser deixados no local indicado pela mesa receptora antes de o eleitor entrar na cabine.
Posso pedir voto para meu candidato no dia da eleição?
Não. A abordagem de eleitores para solicitar votos ou tentar convencê-los a escolher determinada candidatura caracteriza conduta proibida.
Posso fazer uma manifestação política com outras pessoas?
Não. A manifestação individual e silenciosa é permitida, mas aglomerações e ações coletivas de caráter político estão sujeitas às restrições previstas na legislação eleitoral.
É permitido fazer fotos ou vídeos dentro da cabine?
Não. Fotografar ou filmar a urna ou registrar o próprio voto compromete o sigilo da votação e não é permitido.
Fiscais de partidos podem usar roupas padronizadas?
Não. Os fiscais devem observar regras específicas de identificação e não podem utilizar vestimenta padronizada que caracterize manifestação coletiva.




















