PREVIDÊNCIA

ACESSIBILIDADE: Perícia Médica do INSS Oferecerá Intérpretes de Libras para Pessoas com Deficiência


Nova Regra Permite a Participação de Intérpretes Durante o Atendimento e Também no Exame Médico-Pericial, com Possibilidade de Atuação Presencial ou por Videoconferência

Pessoas com deficiência que precisam passar pela Perícia Médica Federal terão uma nova garantia de acessibilidade durante o atendimento. Uma portaria publicada pelo Ministério da Previdência Social estabelece a participação de intérpretes e tradutores de Libras quando esse recurso for necessário para assegurar a comunicação entre o segurado e o Perito Médico Federal.

A medida vale inclusive para o momento do exame médico-pericial e permite que o profissional responsável pela interpretação esteja presente fisicamente ou participe de forma remota, por meio de videoconferência ou outra tecnologia capaz de garantir comunicação simultânea e adequada.


Intérprete Poderá Participar do Exame Médico-Pericial

A nova regulamentação estabelece que o intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) terá a função de facilitar a comunicação entre a pessoa com deficiência e o profissional responsável pela perícia.

A participação pode ocorrer presencialmente ou a distância. Em determinadas situações, por exemplo, o segurado e o perito podem estar juntos em uma Agência da Previdência Social (APS) enquanto o intérprete participa remotamente.

O objetivo é reduzir barreiras de comunicação que possam dificultar o entendimento das informações apresentadas durante o atendimento.


Medida Também se Aplica à Comunicação Durante a Perícia

A presença do intérprete não fica restrita à etapa inicial do atendimento. A norma prevê a possibilidade de participação desse profissional também durante o ato médico-pericial, quando sua atuação for necessária para permitir a comunicação adequada.

A regulamentação diferencia essa função da atuação de um acompanhante ou de qualquer outro terceiro que eventualmente esteja presente no atendimento.

Nesse caso, o intérprete exerce uma função específica de mediação da comunicação, permitindo que a pessoa com deficiência consiga se expressar e acompanhar as informações relacionadas ao procedimento.


Atuação do Intérprete Não Interfere na Decisão do Perito

A participação do profissional de Libras não altera a responsabilidade técnica do Perito Médico Federal.

De acordo com a regulamentação, cabe ao perito manter sua autonomia na condução dos procedimentos necessários à avaliação médico-pericial. O intérprete atua para viabilizar a comunicação, e não para interferir na análise médica ou na conclusão do profissional.

Essa distinção é importante porque permite conciliar a acessibilidade comunicacional com a independência técnica necessária para a realização da perícia.


Intérprete Poderá Ser Parente da Pessoa Atendida

A regulamentação também prevê que o parentesco entre o intérprete ou tradutor e a pessoa com deficiência não impede sua participação no atendimento.

A regra considera a necessidade de garantir a comunicação adequada sem criar uma restrição baseada exclusivamente no vínculo familiar entre os envolvidos.


Como Funcionará a Interpretação Remota

Quando a interpretação ocorrer por meio remoto, deverão ser observadas condições que permitam uma comunicação efetiva entre os participantes.

Entre os cuidados previstos estão a identificação dos envolvidos e a garantia de clareza na comunicação. Dessa forma, a pessoa com deficiência deve conseguir acompanhar adequadamente o atendimento, mesmo quando o intérprete não estiver fisicamente no mesmo local.

O uso de recursos tecnológicos amplia as possibilidades de atendimento e pode facilitar a oferta do serviço em situações nas quais não seja possível contar imediatamente com um intérprete presencial.


Recusa Injustificada Poderá Gerar Apuração Administrativa

A norma também estabelece consequências para situações em que houver recusa injustificada à participação de intérprete ou tradutor de Libras, quando sua presença for necessária para superar uma barreira de comunicação.

Nessas circunstâncias, poderá ser instaurada apuração de responsabilidade administrativa em relação ao agente público envolvido. O procedimento deverá respeitar as garantias do contraditório e da ampla defesa.

A previsão busca reforçar o cumprimento das regras de acessibilidade durante os atendimentos da Previdência Social.


Acessibilidade na Perícia Médica

A possibilidade de contar com interpretação em Libras durante a perícia representa uma medida voltada à eliminação de barreiras de comunicação enfrentadas por pessoas com deficiência auditiva.

Em um atendimento médico-pericial, a comunicação é essencial para que o segurado possa apresentar informações, compreender orientações e acompanhar o procedimento realizado pelo profissional.

A nova regulamentação estabelece, portanto, mecanismos para tornar esse processo mais acessível, inclusive quando a comunicação precisar ser realizada por meios digitais.


O Que Muda para Quem Precisa Passar pela Perícia do INSS

Com a nova regra, a pessoa com deficiência que necessitar de interpretação em Libras poderá contar com esse recurso durante o atendimento da Perícia Médica Federal, inclusive no exame médico-pericial.

Entre os principais pontos estão:

  • Participação de intérprete de Libras quando necessária à comunicação;
  • Possibilidade de atendimento com intérprete presencial;
  • Possibilidade de interpretação por videoconferência ou outro recurso tecnológico adequado;
  • Atuação do intérprete durante o ato médico-pericial;
  • Manutenção da autonomia técnica do perito;
  • Possibilidade de participação mesmo quando houver parentesco entre intérprete e segurado;
  • Exigência de identificação dos participantes nas interpretações a distância;
  • Possibilidade de apuração administrativa em caso de recusa injustificada do recurso.

A nova regulamentação amplia as condições de acessibilidade na Perícia Médica Federal ao estabelecer mecanismos para garantir a comunicação de pessoas com deficiência que utilizam Libras.

A possibilidade de interpretação presencial ou remota também oferece alternativas para a realização do atendimento, enquanto a preservação da autonomia técnica do perito mantém separadas as funções de avaliação médica e mediação da comunicação.

Para quem precisa utilizar a Perícia Médica do INSS, conhecer as regras de acessibilidade pode ajudar a identificar os recursos disponíveis e buscar atendimento adequado às suas necessidades.

Você já precisou de algum recurso de acessibilidade durante um atendimento do INSS? Compartilhe sua experiência nos comentários e ajude a ampliar a discussão sobre acessibilidade nos serviços públicos.


Quem pode contar com intérprete de Libras durante a perícia do INSS?

A participação do intérprete é prevista para pessoas com deficiência quando esse recurso for necessário para superar barreiras de comunicação durante o atendimento da Perícia Médica Federal.

O intérprete pode participar do exame médico-pericial?

Sim. A regulamentação permite a participação do intérprete inclusive durante o ato médico-pericial, quando sua atuação for necessária para garantir a comunicação.

O intérprete precisa estar presencialmente na agência do INSS?

Não necessariamente. A interpretação também pode ocorrer de forma remota, por videoconferência ou outro recurso tecnológico que permita comunicação adequada e simultânea.

O intérprete pode ser parente da pessoa com deficiência?

Sim. O parentesco entre o intérprete ou tradutor e a pessoa atendida não impede sua participação no atendimento.

O intérprete pode interferir na avaliação feita pelo perito?

Não. A função do intérprete é mediar a comunicação. A condução dos procedimentos necessários à avaliação médico-pericial permanece sob responsabilidade e autonomia técnica do Perito Médico Federal.

O que acontece se houver recusa injustificada ao intérprete?

Quando a participação do profissional for necessária e houver recusa injustificada, poderá ocorrer apuração de responsabilidade administrativa do agente público envolvido, observados o contraditório e a ampla defesa.

A interpretação remota precisa seguir alguma condição?

Sim. Nas interpretações a distância, devem ser asseguradas a identificação dos participantes e condições que permitam comunicação clara e adequada durante o atendimento.

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Ana Cristina - Redatora